Pedido de novos critérios para auxílio que substituirá o emergencial é encaminhado ao juiz

Critérios construídos com as comunidades em contatos com o Instituto Guaicuy e outras ATIS foram incluídos no processo coletivo; Vale terá prazo para responder e, depois, haverá negociações


O Ministério Público, a Defensoria Pública, e outras Instituições de Justiça (IJs) que representam as pessoas atingidas no processo, protocolaram, na sexta-feira (02/10), uma petição que contém pedidos de novos critérios para o Novo Suporte Econômico Provisório, o auxílio que substituirá o Pagamento Emergencial. Os pedidos foram enviados ao juiz e foram incluídos no processo coletivo.

A Vale terá um prazo de cinco dias úteis para responder sobre a petição. Depois, o tema segue para negociações e, em seguida, retorna para o juiz, que é quem toma as decisões finais no processo.

Os novos critérios que embasaram a petição das IJs foram construídos em um esforço coletivo das pessoas atingidas, do Instituto Guaicuy e das outras Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Os critérios foram mapeados a partir de depoimentos das pessoas que tiveram seus direitos violados em rodas de conversa, reuniões do Diagnóstico Rápido Participativo (DRP) e em contatos individuais com as assessorias e, depois, validados em assembleias. Nesses encontros, as pessoas relataram como o rompimento da barragem de Córrego do Feijão impactou trabalho, renda e muitas outras dimensões da vida.

Moradores do entorno do Lago de Três Marias estão contemplados no pedido feito ao juiz


No documento entregue pelas IJs ao juiz, na última sexta-feira (02/10), as Instituições de Justiça reforçaram que o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão não afetou apenas os moradores de Brumadinho ou as populações localizadas à foz do rio Paraopeba, mas todo o território da Bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias.

No documento, o dano é considerado sistêmico, pois “se propaga por todo o território afetado, atingindo de formas distintas pessoas e comunidades”. Ou seja, os danos não se limitam ao rio, mas se irradiam para o interior dos municípios afetados. Sendo assim, as comunidades que tiveram dano à imagem, com inseguranças em relação à qualidade da água que impactam diretamente na pesca, por exemplo, também devem ser contempladas.

Neste sentido, foi feito um pedido para que moradores do entorno do Lago de Três Marias (área 5) passem a receber o auxílio financeiro, como as demais pessoas atingidas pelo desastre.

Legenda: Gráfico da petição ilustra como os danos do rompimento da barragem de minérios afetaram diferentes territórios

A petição também defende que o processo é complexo e sinérgico, ou seja, “é resultado de interações de efeitos ambientais, econômicos, sociais e de saúde que se somam e se potencializam”. Sendo assim, o desastre impactou atividades que dependem do rio, como lazer, atividades agropecuárias,  turismo e pesca, por exemplo.

A perda econômica entre os pescadores profissionais e amadores foi um dos mais citados por pessoas atingidas da área 5, em reuniões com o Instituto Guaicuy. Eles relataram perda de renda e do próprio  sustento, pois o peixe era utilizado para consumo da família. Diversas pessoas contaram que o quilo do peixe caiu de R$ 15 para R$8 ou R$7, por exemplo, depois do rompimento da barragem da Vale. Mesmo repassado aos consumidores a baixos valores, o peixe da região ainda encontra dificuldades de venda até os dias de hoje, devido à estigmatização do produto local com o risco da contaminação. 

Ainda sobre a produção de peixes na Represa de Três Marias, destaca-se que a região é a segunda maior do país em produção de tilápias em tanques-rede, imersos nas águas do lago.  Essa produção foi fortemente impactada com o desastre da Vale, prejudicando a cadeia de valor da piscicultura em toda a região.

A queda de preço do pescado provocou um ciclo disparador de vulnerabilidades. Ou seja, além da perda de renda, a desvalorização dos peixes  também causou problemas de saúde mental pela falta de perspectiva no trabalho, de não ter sustento para a família, nem previsão de retorno à atividade econômica que provia o sustento.

COMO É ATUALMENTE
(Pagamento Emergencial)
COMO SERÁ, se pedido for aceito
(Novo Suporte Econômico Provisório)
Abrangência
Pessoas da Área 4 (Pompéu e Curvelo) recebem o pagamento emergencial.

Pessoas da Área 5 (municípios no entorno do lago de Três Marias) não recebem o pagamento.

Têm direito ao pagamento emergencial todos os habitantes de Brumadinho e a todas as pessoas que moram até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba e solicitaram o auxílio até novembro de 2019.
Receberão o Novo Suporte Econômico Provisório todas as pessoas e comunidades atingidas de Brumadinho a Três Marias (áreas 1 a 5) que, em decorrência do rompimento da barragem:

Tiveram perdas econômicas; 
Tiveram aumento de despesas; 
Sofreram danos decorrentes da desestruturação comunitária; 
Sejam integrantes da cadeia de valor da pesca, aquicultura, turismo e do lazer, agrosilvopastoril ou construção civil.
Valores
Moradores das comunidades de Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e nas margens do Córrego Ferro-Carvão recebem um salário mínimo mensal por adulto, meio salário mínimo mensal para cada adolescente e ¼ de salário mínimo mensal para cada criança.

Para as demais pessoas contempladas no critério do quadro anterior (inclusive os moradores da área 4), o valor recebido é de meio salário mínimo para cada adulto, ¼ de salário mínimo para cada adolescente e ⅛ de salário mínimo para cada criança.
Todas as pessoas, famílias e comunidades que sofreram comprometimento econômico em função do rompimento da barragem receberão um salário-mínimo mensal por adulto; meio salário-mínimo mensal por adolescente;  ¼ do salário-mínimo mensal por criança e o valor de uma cesta básica do Dieese por núcleo familiar.






Controle do pagamento
Vale faz controle do pagamento.
O processo de cadastramento e pagamento do auxílio econômico é conduzido pela mineradora responsável pelo desastre.
Organização independente contratada pela Vale, escolhida a partir de lista sugerida pelas Instituições de Justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e outras) e validada pelo juiz.

Enquanto não aprovam novo suporte econômico provisório, vou parar de receber, já que o pagamento emergencial termina em outubro?

Além do pedido de novos critérios mais adequados à realidade das pessoas atingidas, as Instituições de Justiça também solicitaram, na petição entregue à Justiça nessa sexta-feira (02/10), que seja definido um período de transição entre o pagamento emergencial e o novo suporte econômico provisório. A justificativa é para que seja garantida a sobrevivência das pessoas que tiveram impactos econômicos e na sua qualidade de vida.

Após a entrega da petição, a  Vale terá cinco dias úteis para se manifestar, dentro do processo. Sendo assim, na audiência desta terça-feira (06/10) provavelmente não haverá decisões sobre o novo auxílio.


Se o pedido for aceito, quem receberá?

Caso o pedido protocolado pelas Instituições de Justiça seja aceito pelo juiz, passarão a valer novos critérios para o recebimento do Novo Suporte Econômico Provisório. Esses critérios contemplam todas as pessoas, famílias e comunidades que sofreram comprometimento econômico em função do rompimento da barragem da Vale.

O Novo Suporte Econômico Provisório deverá ser pago a todos que, em decorrência do rompimento da barragem, tiveram:

Perdas econômicas: 

  • Perda de emprego ou oportunidades de trabalho;
  • Impossibilidade do exercício da atividade econômica;
  • Perda, diminuição de clientes ou desvalorização de produtos; 
  • Perda da possibilidade de produção de alimentos para a subsistência; 
  • Desvalorização imobiliária; 
  • Endividamento; 
  • Privação do direito ao pagamento emergencial, mesmo enquadrando-se nos critérios anteriormente estabelecidos.

Aumento de despesas:

  • Com saúde; 
  • Com água; 
  • Com aluguel; 
  • Domésticas ou da atividade produtiva (alimentação, energia elétrica, materiais de limpeza entre outros); 
  • Com transporte; 
  • Com insumos.

Sofreram danos ocasionados pela desestruturação comunitária, como:

  • Perda do convívio social e familiar por óbito de parentes (genitores, filhos, irmãos, cônjuges ou companheiros, avós e netos); 
  • Danos ao comércio nos territórios onde houve desaquecimento da economia; 
  • Danos às populações ribeirinhas da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias;
  • Danos à mobilidade territorial; 
  • Danos à convivência comunitária causados pela incidência de obras pós-desastre nas comunidades; 
  • Danos ao lazer e espaços de convivência; 
  • Danos à territorialidade, aos modos de vida e ao patrimônio cultural;

Sejam integrante de uma das seguintes cadeias de valor: 

  • Pesca (exemplo: pescadores, comerciantes que tiveram o produto desvalorizado,  artesãos de produtos para pesca, guias de pesca, barqueiros, entre outros).
  • Aquicultura (exemplo: piscicultores, aquicultores, prestadores de serviços relacionados à piscicultura, entre outros).
  • Turismo e do Lazer (exemplo: locatários de casas de temporada; comerciantes; prestadores(as) de serviços relacionados ao turismo e lazer; proprietários de hospedagem, entre outros).
  • Agrosilvopastoril (exemplo: agricultores familiares; assentados da reforma agrária; comerciantes; produtores rurais; criadores de animais produtivos e domésticos; pessoas que perderam acesso à água potável para cultivo vegetal e criação de animais, entre outros).
  • Construção Civil (exemplo: pedreiros, ajudantes, extratores de areia e argila, prestadores de serviços relacionados à construção civil, entre outros).

Se o pedido for aceito, o valor vai mudar?

Sim, todas as pessoas, famílias e comunidades que sofreram comprometimento econômico ou perda da qualidade de vida em função do rompimento da barragem passarão a receber:

  • um salário-mínimo mensal por adulto; 
  • meio salário-mínimo mensal por adolescente;  
  • ¼ do salário-mínimo mensal por criança;
  • o valor de uma cesta básica do Dieese por núcleo familiar.

Se o pedido for aceito, quem vai controlar o pagamento?

Na petição protocolada, as Instituições de Justiça defendem que uma organização independente faça a gestão do Suporte Econômico Provisório, e não a Vale, que é a responsável pelo desastre. 

Desta nova maneira,  uma outra organização fará as atividades de análise dos documentos e tomará a decisão sobre o preenchimento dos requisitos de pagamento. Essa organização independente será contratada pela Vale, escolhida a partir de lista sugerida pelas Instituições de Justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e outras) e validada pelo juiz.

Leia a petição sobre o Novo Suporte Econômico Provisório protocolada no processo coletivo.

Leia o Relatório com Critérios do Auxílio Econômico Provisório elaborado pelo Instituto Guaicuy.


Saiba mais:

Clique aqui para ver avanços do processo coletivo: relatório preliminar de danos.

Relatório do Guaicuy aponta violações de direitos que perduram 20 meses após desastre.

Leia mais sobre a petição que pede condenação parcial da Vale por parte dos danos.

Acesse para acompanhar o andamento do processo e dos trabalhos da ATI.

Relembre: principais atores e responsabilidades de cada um no processo judicial.

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