Área de proteção ambiental receberia empreendimento residencial de oito torres e 12mil m². Ministério Público aponta que a região possui vegetação remanescente de Mata Atlântica
Na tarde de ontem (15), a Justiça proibiu o corte de mais de 900 árvores na Mata da Represa. A liminar foi uma resposta a Ação Civil Pública movida pelo Guaicuy . O pedido foi feito após a denúncia do corte de árvores em um dos últimos refúgios verdes de Belo Horizonte. De acordo com o Plano Diretor da cidade, o desmatamento aconteceu em uma área de proteção ambiental do tipo PA-1. Além disso, as obras também aconteceriam ao lado de uma Área de Preservação Permanente (APP) e em uma mata com remanescentes de Mata Atlântica.
As árvores estavam sendo derrubadas para a construção de um condomínio de oito torres, pela Precon Engenharia. Ao todo, o residencial teria 12 mil m². Segundo o Plano Diretor, uma região PA-1 não poderia acolher a construção de um empreendimento de tal porte. O Instituto Guaicuy apontou essa irregularidade e ela foi reconhecida pelo Juiz Rinaldo Kennedy Silva. Além disso, o juiz determinou multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da liminar. Entretanto, a empresa ainda pode recorrer das decisões.
A construtora recebeu autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o corte de 927 árvores, o que o juiz considerou na liminar como “desconformidade com a legislação pertinente”. De acordo com o movimento ambientalista SOS Mata do Havaí, a estimativa é de que cerca de metade dessas árvores já foram devastadas.
Liminar determinou a paralisação do corte de árvores
Com a liminar, a construtora não pode mais continuar com a supressão de vegetação e nem seguir com as obras de edificação do condomínio. Tal decisão vale até o julgamento final do processo. Além disso, o juiz também determinou que a construtora adotasse as medidas necessárias de proteção do terreno para evitar processos erosivos na área desmatada.
Essa última determinação foi feita em resposta a uma manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na última segunda-feira, o órgão destacou que a vegetação da região seria de remanescentes de Mata Atlântica.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o de que a região é rica em nascentes, o que faz com que alguns pontos da Mata da Represa sejam considerados APP, de acordo legislação federal. Por causa destes – e outros – fatores, o dano ao meio ambiente poderia ser irreversível.
Confira:
A Mata da Represa
A Mata da Represa, ou Mata do Havaí, é um dos últimos refúgios verdes da capital mineira. Com uma grande quantidade de árvores, há décadas tem atuado como o “pulmão” da região. Ou seja, ela traz grandes benefícios para qualidade do ar nos bairro do entorno, como o Havaí e o Buritis. Ao todo, a mata se expande por cerca de 30 mil m².
Além disso, a Mata da Represa tem oito nascentes que fazem parte da Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego Cercadinho. A liminar foi bem vista pelos moradores do bairro, como é o caso de Neide Pacheco, que é psicóloga e ativista do movimento SOS Mata do Havaí. Ela vive há 30 anos na área e vê como uma vitória a decisão do juiz:
“Nossa região vem sofrendo uma verticalização avassaladora nos últimos anos. Então, nós entendemos que essa mata precisa ser preservada. A decisão veio para confirmar que nós temos razão no que estávamos denunciando. Aquilo ali é Mata Atlântica, é abrigo de animais silvestres, é abrigo de nascentes. Qualquer intervenção naquela área vai prejudicar de forma permanente o meio ambiente”, reflete.
Agora, o SOS Mata do Havaí defende a criação de um parque na Mata da Represa. Desse modo, Neide aponta que o movimento quer o reflorestamento da área, a preservação da mata restante e a desapropriação do terreno do empreendimento. “Não vamos abrir mão de que essa área se transforme em um parque para uso comunitário. Vai ser nossa agenda permanente até a vitória final”.
[…] [Matéria publicada pela comunicação do Instituto Guaicuy, nesta quarta-feira, 16 de junho.] […]