Tribunal destacou a importância das Assessorias Técnicas Independentes para reduzir diferença de forças entre a mineradora e pessoas atingidas pelo desastre da Vale
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso em que a mineradora Vale S.A. questiona os planos de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATI). A decisão foi publicada nessa quinta-feira (28/10).
No recurso, a empresa ré, Vale S.A. questionou os valores pagos às Assessorias Técnicas e solicitou a exclusão de atividades, que, segundo a mineradora, “já são abrangidos pelo escopo da UFMG ou não guardam pertinência com o trabalho da assessoria técnica”.
A decisão do TJMG confirma a determinação anterior do juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que aprovou os planos de trabalho da ATIs. “O plano de trabalho apresentado pelas assistências técnicas contratadas é compatível com as premissas estabelecidas no Termo de Referência”.
A 19ª Câmara Cível do TJMG, responsável pela decisão, também destacou a importância das Assessorias Técnicas para reduzir a diferença de forças entre a mineradora e as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, conforme trechos do acórdão em que a decisão foi publicada nessa quinta-feira (28/10):
“A Assessoria Independente busca reduzir a assimetria técnica entre a empresa causadora do dano e os atingidos e tem como premissa garantir a ampla defesa processual, assegurando às vítimas a participação efetiva e a garantia da centralidade na concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionadas à reparação integral do dano, não se confundindo com a área de atuação do Comitê Técnico instituído para auxiliar o Juízo”.
Na decisão, o TJMG também determinou que o trabalho das ATIs deverá durar enquanto for necessário para os atingidos, rejeitando o argumento da Vale S.A. de que a atuação das ATIs deveria ter um prazo limite: “Devido às especificidades da causa e da abrangência de atuação das assessorias técnicas, não é prudente ou produtivo impor limitação temporal aos trabalhos que serão desenvolvidos.”
A Vale S.A. ainda pode recorrer da decisão do TJMG, por meio de recurso de embargos e declaração e/ou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recursos anteriores
Em maio deste ano, a mineradora Vale S.A. entrou com outro recurso questionando os planos de trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Na ocasião, os advogados da multinacional também questionavam pontos dos Planos de Trabalhos das ATIs, como o prazo de atuação, a infraestrutura, o papel das assessorias como assistentes técnicos, entre outros. Esse recurso também foi negado.
A advogada popular e integrante do Instituto Guaicuy, Larissa Vieira, reforça a legitimidade dos planos. “A Vale questiona elementos dos planos de trabalho, mas se esquece que foram construídos com as pessoas atingidas, a partir de suas demandas e foram, inclusive, validadas por elas. Assim, tudo que está nos Planos de Trabalho é o que foi considerado importante pelas comunidades atingidas. As pessoas atingidas, e não a Vale, sabem o que é melhor para elas”, afirma.
A conquista das ATIs
As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) foram selecionadas por meio de edital público e eleitas em assembleias com representantes das comunidades. As ATIs são resultado da luta das pessoas atingidas, que tiveram o exemplo anterior da atuação das mineradoras no caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
Clique aqui para ler o acórdão da decisão do TJMG, publicada nessa quinta-feira (28/10).
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