Corte de 48% no orçamento das ATIs ameaça direito das comunidades; deputados federais e estaduais aprovaram realização de audiências públicas para debater o tema; entidades assinaram manifesto que já conta com mais de 4,6 mil assinaturas; confira
O Guaicuy atua, desde dezembro/22, como Assessoria Técnica Independente da comunidade atingida de Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto. Conheça o trabalho desenvolvido pela ATI no território.
O “Manifesto pelo direito à Assessoria Técnica Independente” foi lançado pelo Guaicuy no dia 16 de março, com o objetivo de chamar atenção da sociedade para as consequências do possível corte orçamentário de 48%.
No dia 9/3, a prefeitura de Felixlândia publicou a licitação para contratação de empresa de engenharia consultiva. A empresa irá elaborar o projeto de engenharia rodoviária de pavimentação e melhoramento da Rodovia AMG 930, no trecho de 25 quilômetros, que liga a BR-040 a São José do Buriti.
Na terça-feira, 21/03, a Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER) se reuniu para o processamento e o julgamento da licitação que visa melhorar e pavimentar a MG-415, no trecho de 36,85 quilômetros de extensão, entre a BR-040 e Morada Nova de Minas.
Comissões que representam comunidades atingidas e lideranças das regiões 4 e 5, assessoradas pelo Guaicuy, também assinaram manifesto pedindo permanência do suporte de suas Assessorias Técnicas, como forma de garantir equilíbrio com a Vale, na busca por seus direitos
O 9º Fórum Regional das Áreas 4 e 5 aconteceu no dia 16/3. A reunião virtual teve como tema “Assessoria Técnica Independente e o direito das pessoas atingidas: impactos diante da redução de recursos”. Pelo menos 330 pessoas atingidas participaram do debate.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.