No dia 25 de julho, o Instituto Guaicuy enviou às Comissões e referências comunitárias um documento com a proposta de diretrizes, que são os princípios e critérios que irão orientar a elaboração do novo Plano de Trabalho.
O documento foi escrito pelos movimentos organizados de pessoas atingidas Guerreir@s, Fórum de Atingidos de Brumadinho, Paraopeba Participa e Rede dos Atingidos Pela Vale (R3)
Conforme decisão judicial, alguns projetos do Anexo 1.3 do Acordo - que prevê a destinação de R$2,5 bilhões para fortalecimento de políticas públicas nos municípios atingidos - deixaram de ser “obrigação de fazer” e foram convertidos em “obrigação de pagar” da Vale. A partir disso, os chamados Projetos Convertidos, serão executados pelos municípios .
O Instituto Guaicuy enviou para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nas últimas semanas, uma série de perguntas feitas pelas pessoas atingidas das Regiões 4 e 5, com questionamentos sobre os projetos previstos no Anexo 1.3 do Acordo.
No dia 9/3, a prefeitura de Felixlândia publicou a licitação para contratação de empresa de engenharia consultiva. A empresa irá elaborar o projeto de engenharia rodoviária de pavimentação e melhoramento da Rodovia AMG 930, no trecho de 25 quilômetros, que liga a BR-040 a São José do Buriti.
Na terça-feira, 21/03, a Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER) se reuniu para o processamento e o julgamento da licitação que visa melhorar e pavimentar a MG-415, no trecho de 36,85 quilômetros de extensão, entre a BR-040 e Morada Nova de Minas.
Foi anunciado em 14 de março o início das obras de asfaltamento de 45 quilômetros da rodovia MG-060, no trecho que liga os municípios de Pompéu e Papagaios.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.