Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos é a regularização fundiária. É direito de toda e qualquer pessoa que viva em terrenos irregulares a garantia do direito de posse.
O procedimento é importante para garantir às pessoas segurança sobre as terras, terrenos, casas e atividades que realizam com elas. O que impacta na participação em financiamentos bancários, programas sociais, manutenção e defesa de direitos.
O que é a regularização fundiária?
De acordo com a legislação brasileira há possibilidade de regularização fundiária tanto em áreas rurais como em áreas urbanas.
A seguir, você vai saber 5 fatos a respeito da regularização fundiária e como é essencial para todos e todas que dependem dela!
1. Regularização fundiária é um direito
Antes de qualquer coisa é preciso deixar claro: regularização fundiária é um direito! Isso significa que toda pessoa que cumpre os requisitos legais e que possui a posse justa do seu imóvel pode ter direito à regularização. Existem diversas formas de efetivar esse direito, de acordo com a modalidade de uso e ocupação do solo, do imóvel urbano e rural.
2. A posse também é um direito
A propriedade é diferente da posse. A propriedade é quando o imóvel, terreno ou a terra está registrada no cartório de imóveis. Ou seja, quando há um registro público, um papel do cartório, atestando aquele bem em nome da pessoa.
Já a posse é o uso. É quando a pessoa mora ou trabalha, tendo ou não o documento. Mesmo que a pessoa não tenha a propriedade, ou seja, o documento registrado no cartório de imóveis, se ela tem a posse, ela tem direitos!
Por exemplo: A pessoa comprou um terreno e tem um contrato de compra e venda, ou promessa de compra e venda, ou ainda contrato particular com um loteador. Ela foi para aquele terreno ou imóvel e pagou um valor por ele. Outra opção é ela ocupar por um longo período de tempo sem ter qualquer impedimento. Assim, ela exerce a posse de forma justa e tem direitos!
3. Existem dois grandes tipos de irregularidade fundiária
Conforme descrito na Nova Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017), a regularização pode ser feita tanto na zona urbana, quanto na zona rural e objetiva, principalmente, corrigir as seguintes irregularidades:
- Dominial: que é quando a pessoa ocupa uma terra pública ou privada sem qualquer documento que dê garantia de que essa pessoa possa viver ali;
- Urbanística e ambiental: quando o local não está de acordo com a legislação de uso urbano e ambiental ou que não foi devidamente licenciado.
4. Estados e municípios podem promover a regularização fundiária
É essencial o esforço compartilhado de municípios, estados e sociedade para que a regularização gere garantia de direitos e viabilize o oferecimento qualificado de serviços públicos, como fornecimento de água e energia elétrica. O poder público não deve negar o acesso das pessoas às políticas públicas por falta de regularização. Pelo contrário, deve promover a regularização para garantir mais direitos.
Por isso, se a sua comunidade não está tendo acesso a direitos como água e luz por falta de regularização, você pode cobrar os poderes públicos!
5. A regularização fundiária é a promoção da cidadania
O direito à moradia digna é de todo e qualquer brasileiro e brasileira. Por isso, garantir a regularização fundiária é um instrumento de promoção da cidadania. A própria Lei 13.465/2017 e o Decreto Federal n. 9.310/2018 garantem isso ao dizer que é uma prioridade essa regularização, principalmente para famílias e cidadãos de baixa renda.
Além disso, é essencial que o local do assentamento, loteamento, condomínio tenha todas as condições ambientais, de segurança e sociais para que as pessoas possam morar nesse lugar com tranquilidade.
Por isso são essenciais as políticas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade urbana, integração social e geração de emprego e renda.
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Obrigada
Boa noite!
Gostaria de saber como é a o dia dia, o fluxo de trabalho do Assistente Social no setor de Regularização Fundiária.
SIM, E A ONDE ENTRA O CADASTRO ÚNICO
Boa Tarde!
Alguém poderia informar sobre se há a necessidade de informar a DOI, com relação a regularização fundiária:
Se sim, quem seria o transmitente?
Obrigado