Pessoas atingidas são chamadas para enviar propostas de critérios para escolha da entidade responsável pela gestão dos recursos dos projetos das comunidades

Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais), fiscais da execução dos recursos do Anexo 1.1, publicaram hoje (14), um comunicado convocando as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019, a enviar propostas de critérios para escolha da entidade que será responsável pelo gerenciamento dos recursos destinados ao anexo em questão. Organizações governamentais e não governamentais, associações de moradores e pessoas atingidas podem apresentar sugestões de entidades até o dia 3 de agosto

O Anexo 1.1 define o custeio e a operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas da Bacia do Paraopeba e da Represa de Três Marias. São projetos, por exemplo, que visam fomentar a geração de trabalho e renda, o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, à qualidade de vida e à saúde. 

O Acordo Judicial determina a participação das pessoas atingidas no detalhamento, monitoramento e fiscalização que, com o suporte das Assessorias Técnicas Independentes, definirão os projetos adequados para cada localidade. O Acordo também estabelece que R$ 3 bilhões serão destinados para reparar os municípios e as comunidades atingidas. Deste total, R$1 bilhão é destinado para crédito e microcrédito. 

As sugestões devem referir-se a requisitos ou características da entidade gestora dos recursos que as pessoas atingidas gostariam que fossem avaliadas no momento da seleção, inclusive, mas não se limitando, aos seguintes aspectos:

I. Qualificações técnicas que devem ser exigidas da entidade gestora, tais como: experiência prévia, perfil da equipe, qualificação dos profissionais envolvidos;

II. Metodologias de interlocução com a coletividade atingida a serem implementadas;

III. Técnicas de transparência da gestão e da aplicação dos recursos financeiros e dos projetos;

IV. Métodos de gestão dos recursos financeiros e de distribuição destes entre os municípios da bacia;

V. Formas de participação das pessoas atingidas na estrutura gerencial a ser implementada;

VI. Características desejáveis para os métodos de avaliação dos projetos propostos.

Participação das pessoas atingidas

O primeiro passo para a escolha da entidade gestora dos recursos do Anexo 1.1 é a abertura de um chamamento público para credenciamento dos interessados. Poderão apresentar sugestões pessoas atingidas, associações de moradores e organizações governamentais e não governamentais que atuam nas comunidades atingidas. 

Há a possibilidade da escolha de mais de uma entidade gestora, que terá como responsabilidade: a gestão e execução dos recursos; a promoção de transparência passiva e ativa na gestão e execução dos recursos; a construção, junto às comunidades atingidas, as linhas de financiamento a serem disponibilizadas e os critérios para seleção dos projetos; a análise e deliberação, em conjunto com as pessoas atingidas, das propostas de projetos; e o acompanhamento, junto às comunidades, da execução os projetos selecionados. 

O prazo para apresentação das sugestões da(s) entidade(s) gestora(s) tem início hoje, dia 14 de julho, e finalização no dia 3 de agosto, prazo que não será prorrogado. As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail projetosdascomunidades@mpmg.mp.br, com cópia para prmg-ftcf@mpf.mp.br. 

Todas as etapas do chamamento público serão informadas às pessoas atingidas no site do Comitê Pró-Brumadinho. Acesse também o documento de chamamento público

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