Perguntas e respostas sobre o acordo entre Vale e Poder Público

Perguntas mais frequentes feitas pelas comunidades atingidas e recebidas pelo Instituto Guaicuy.

Pagamento Emergencial e Programa de Renda

Como ficará o pagamento emergencial?

O pagamento emergencial continuará a ser pago por mais três meses da forma como já está sendo (março, abril e maio).Ou seja, para aquelas pessoas que estão a 1km da Beira do Rio Paraopeba (até o limite dos municípios de Pompéu e Curvelo) e que conseguiram se cadastrar até novembro de 2019.
Em substituição ao pagamento emergencial, o texto do acordo define o Programa de Transferência de Renda, cujos critérios ainda serão definidos. As Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública) sinalizaram que os critérios para o Programa (quem vai receber, quanto será o valor mensal, quanto tempo vai durar) serão construídos com participação das comunidades atingidas.

Meu emergencial foi cortado. Com o acordo, vou receber os valores?

Não há previsão expressa no acordo sobre pagamento dos valores bloqueados. As regras e critérios para o Programa de Transferência de Renda ainda serão estabelecidos e, conforme as Instituições de Justiça, serão construídos com as pessoas atingidas. Continue em contato com o Guaicuy para saber os próximos passos.
Se o seu emergencial foi cortado de forma injustificada, entre em contato com o 0800 da Vale para saber o motivo e anote o número do protocolo. Se ainda assim não for resolvido, faça contato com o Guaicuy.

A Área 5 poderá fazer parte do Programa de Transferência de Renda?

O acordo não traz nenhuma limitação territorial para o Programa de Transferência de Renda, diferente do que ocorria com o Pagamento Emergencial. Ou seja, o texto do acordo não traz uma exclusão da Área 5. Ao mesmo tempo, as Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública), já sinalizaram que a construção dos critérios do Programa de Transferência de Renda será feita com as comunidades atingidas. Por isso, o Guaicuy entende que as comunidades da Área 5 poderiam fazer parte do programa de Transferência de Renda.
Para isso, sugerimos que as comunidades sigam mobilizadas, participando das reuniões de núcleos e atentas à comunicação.

Indenizações Individuais

Como ficará o pagamento emergencial?

O pagamento emergencial continuará a ser pago por mais três meses da forma como já está sendo. Ou seja, para aquelas pessoas que estão a 1km da Beira do Rio Paraopeba (até o limite dos municípios de Pompéu e Curvelo) e que conseguiram se cadastrar até 29/11/2019. 
Em substituição ao pagamento emergencial, o texto do acordo define o Programa de Transferência de Renda, cujos critérios ainda serão definidos. As Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública) destacam que os critérios para o Programa (quem vai receber, quanto será o valor mensal, quanto tempo vai durar) serão construídos com participação das comunidades atingidas.

Meu emergencial foi cortado. Com o acordo, vou receber os valores?

Não há previsão expressa no acordo sobre pagamento dos valores bloqueados. As regras e critérios para o Programa de Transferência de Renda ainda serão estabelecidos com as pessoas atingidas e as Instituições de Justiça. Continue em contato com o Guaicuy para saber os próximos passos.
Se o seu emergencial foi cortado de forma injustificada, entre em contato com o 0800 da Vale para saber o motivo e anote o número do protocolo. Se ainda assim não for resolvido, faça contato com o Guaicuy.

A Área 5 poderá fazer parte do Programa de Transferência de Renda?

O acordo não traz nenhuma limitação territorial para o Programa de Transferência de Renda, diferente do que ocorria com o Pagamento Emergencial. Ou seja, o texto do acordo não traz uma exclusão da Área 5. Ao mesmo tempo, as Instituições de Justiça  (Ministério Público e Defensoria Pública), já sinalizaram que a construção dos critérios do Programa de Transferência de Renda será feita com as comunidades atingidas. Por isso, nós da ATI Guaicuy entendemos que as comunidades da Área 5 poderiam fazer parte do programa de Transferência de Renda.
Para isso, sugerimos que as comunidades sigam mobilizadas, participando das reuniões de núcleos e atentas à comunicação. 

O acordo trata da minha indenização individual?

Não. O acordo feito entre a Vale S/A, Estado de MG e Instituições de Justiça não envolveu as indenizações individuais. A indenização prevista no acordo é a dos danos coletivos e difusos. No entanto, as indenizações individuais não entram no acordo. Ou seja, todos os danos sofridos individualmente pelas pessoas atingidas em decorrência do rompimento (exemplos: perda de animais, perda de plantações, perda de atividade econômica como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria, entre outros) estão fora do acordo e ainda serão calculados.

Sou uma pessoa prejudicada ou atingida e tive danos individuais em decorrência do rompimento. E agora? 

As indenizações dos danos sofridos individualmente por cada pessoa atingida pelo rompimento não fazem parte do acordo. Ainda é necessário fazer a identificação e o dimensionamento (ou seja, provas, cálculos) dos danos sofridos para que as indenizações sejam realmente adequadas. Muitos temas de danos (como saúde, por exemplo) continuam com chamadas (ainda estão sendo feitas provas) no processo judicial coletivo e as Assessorias Técnicas Independentes continuam acompanhando.
Para saber mais informações e obter orientações sobre seu caso individual, procure a Assessoria Técnica Independente: ela pode te ajudar com explicações sobre seus direitos.

O que é o individual e o que é o coletivo?

Os danos individuais são aqueles sofridos individualmente pelas pessoas atingidas em decorrência do rompimento, como a perda de animais, perda de plantações, perda de atividade econômica como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria, entre outros.
Já os danos coletivos e difusos são aqueles sofridos por toda a coletividade.
Um exemplo de danos coletivos são os danos sofridos pelas comunidades ribeirinhas e pescadoras ou aquelas que viviam do Rio.
Um exemplo de dano difuso é o dano ao meio ambiente.

Mas, sobre o que o acordo fala?

O acordo trata da reparação socioambiental e socioeconômica dos danos coletivos e difusos das comunidades. Ele não trata dos danos individuais. Portanto, a indenização prevista no acordo é referente aos danos coletivos.

E o que acontece daqui pra frente?

Para os danos coletivos e difusos, daqui para frente serão executados os planos de reparação previstos no acordo.
Para os danos individuais, o processo coletivo continua, assim ainda serão feitas provas, cálculos dos danos sofridos pelas pessoas atingidas e as Assessorias continuam acompanhando, por exemplo, as chamadas no tema da saúde. Ao final desse processo, com a participação das pessoas atingidas, será construída uma matriz de danos – um diagnóstico/documento – que deverá conter todas as perdas e danos sofridos individualmente pelas pessoas atingidas com seus respectivos valores. Além disso, é importante dizer que cada pessoa pode buscar reaver seus direitos individualmente. Para saber mais informações e obter orientações sobre a melhor opção no seu caso individual, procure a Assessoria Técnica Independente.

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