Anexo 1.2

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR)

O PTR será um valor pago mensalmente às pessoas atingidas ou prejudicadas pelo rompimento da barragem da Vale. Ele foi previsto no acordo feito entre as Instituições de Justiça, Estado de Minas Gerais e Vale S.A. O objetivo é garantir condições materiais para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto aguardam pela reparação integral. A duração será de aproximadamente 4 (quatro) anos.

NOTÍCIAS

ENTENDA O ANEXO 1.2 (PTR)

25/01/19
04/02/21
04/21
06/05/21
16/06/21
06 e 08/07/21
15/07/21
29/07/21
agosto 2021
09/12/2021
25/02/2022

25/01/19

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

       

04/02/21

Assinatura do acordo entre Vale, Estado de MG e Instituições de Justiça (Defensoria Pública/MG, Ministério Público/MG e Ministério Público Federal)

     

04/21

Reuniões virtuais promovidas pelas Assessorias Técnicas Independentes (Aedas, Guaicuy e Nacab) para discussão/consulta sobre o PTR com as comunidades atingidas

     

06/05/21

Elaboração de documento com as preferências das pessoas atingidas, sistematizado pelas Assessorias

Live das Instituições de Justiça para informar a proposta que seria enviada ao juiz.

       

16/06/21

Divulgação do edital de contratação da empresa gestora do PTR. Petição das IJs requerendo homologação dos critérios e diretrizes do PTR

06 e 08/07/21

Instituições de Justiça respondem dúvidas das pessoas atingidas da Área 4 (Pompéu e Curvelo) e Área 5 (região do lago de Três Marias)

     

15/07/21

Instituições de Justiça requerem a homologação da escolha da empresa gestora do PTR, a Fundação Getúlio Vargas (FGV)

     

29/07/21

Homologação do juiz da FGV como empresa gestora do PTR      

agosto 2021

Juiz homologa pedido das Instituições de Justiça que requerem a continuidade do Pagamento Emergencial em setembro e, se necessário, em outubro, considerando que o processo de contratação da FGV ainda não foi finalizado    

09/12/2021

Juiz libera recursos para FGV iniciar o PTR

25/02/2022

Início do recadastramento dos bloqueados

QUEM É QUEM NO PTR?

QUEM PODERÁ PARTICIPAR?

Pessoas  que  vivem  em  comunidades  que  ficam até 1 km da margem do Rio Paraopeba. Ainda que a casa esteja a mais de 1km, o importante é que a comunidade esteja dentro do 1 km

Pessoas  que  vivem  em  localidades nas  margens  do lago de Três  Marias reconhecidas como atingidas

Comunidades que sofreram  com desabastecimento de água

Comunidades  que  receberam  alguma  obra emergencial

Para participar do PTR, a pessoa deverá atender a um dos critérios acima, comprovar que residia no local até  o dia  do rompimento (25/01/2019) e que sua renda familiar é inferior a dez salários mínimos.

QUAIS SÃO OS VALORES PAGOS MENSALMENTE?

Para moradores das áreas assessoradas pelo Guaicuy o valor do auxílio será:

    • meio salário mínimo (R$ 606,00 em valores atuais) por adulto;
    • um quarto de salário mínimo (R$ 303,00 em valores atuais) por adolescente;
    • um oitavo de salário mínimo (R$ 151,50 em valores atuais) por criança.

Para residentes em Brumadinho na chamada “Zona Quente” e familiares de vítimas fatais:

    • um salário mínimo
      (R$ 1212,00 em valores atuais) por adulto;
    • meio salário mínimo
      (R$ 606,00 em valores atuais) por adolescente;
    • um de quarto mínimo
      (R$ 303,00 em valores atuais) por criança

COMO FAZER O CADASTRO?

O cadastro para o PTR já começou e está sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Assessorias Técnicas Independentes também informarão as atualizações sobre cadastramento e início de pagamento.

DOCUMENTOS DO PROCESSO:

PERGUNTAS FREQUENTES

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