O PTR será um valor pago mensalmente às pessoas atingidas ou prejudicadas pelo rompimento da barragem da Vale. Ele foi previsto no acordo feito entre as Instituições de Justiça, Estado de Minas Gerais e Vale S.A. O objetivo é garantir condições materiais para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto aguardam pela reparação integral. A duração será de aproximadamente 4 (quatro) anos.
Anexo 1.2
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR)
ENTENDA O ANEXO 1.2 (PTR)
QUEM É QUEM NO PTR?
QUEM PODERÁ PARTICIPAR?
Para participar do PTR, a pessoa deverá atender a um dos critérios acima, comprovar que residia no local até o dia do rompimento (25/01/2019) e que sua renda familiar é inferior a dez salários mínimos.
QUAIS SÃO OS VALORES PAGOS MENSALMENTE?
Para moradores das áreas assessoradas pelo Guaicuy o valor do auxílio será:
-
- meio salário mínimo (R$ 606,00 em valores atuais) por adulto;
- um quarto de salário mínimo (R$ 303,00 em valores atuais) por adolescente;
- um oitavo de salário mínimo (R$ 151,50 em valores atuais) por criança.
Para residentes em Brumadinho na chamada “Zona Quente” e familiares de vítimas fatais:
-
- um salário mínimo
(R$ 1212,00 em valores atuais) por adulto; - meio salário mínimo
(R$ 606,00 em valores atuais) por adolescente; - um de quarto mínimo
(R$ 303,00 em valores atuais) por criança
- um salário mínimo
COMO FAZER O CADASTRO?
O cadastro para o PTR já começou e está sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Assessorias Técnicas Independentes também informarão as atualizações sobre cadastramento e início de pagamento.
DOCUMENTOS DO PROCESSO:
Petição sobre o PTR
Termo de Referência sobre o PTR
Homologação das diretrizes do PTR
Edital de Chamamento Público para escolha da empresa gestora do PTR
Petição sobre escolha da FGV
Homologação da escolha da FGV
Petição sobre prorrogação do Pagamento Emergencial
Requerimento da Vale sobre prorrogação do Pagamento Emergencial
Homologação do juiz sobre prorrogação do Pagamento Emergencial
Termo de Colaboração com a FGV
Homologação do Termo de Colaboração com a FGV
Resposta do juiz ao ofício sobre o depósito dos recursos na conta da FGV
Relatório da FGV sobre o PTR
Manual de Aplicação dos Critérios do PTR
PERGUNTAS FREQUENTES
Clique na pergunta para visualizar a resposta
- O que é o Programa de Transferência de Renda?
- Quais os valores a serem pagos pelo Programa de Transferência de Renda?
- Quem poderá participar?
- Como saber se estou na área delimitada como atingida?
- Quem NÃO poderá se cadastrar no PTR?
- Os valores atrasados do Pagamento Emergencial serão pagos?
- Quero me cadastrar, como devo fazer?
- Quando o PTR começará a ser pago para que as pessoas possam se planejar?
- Quem vai efetuar o pagamento do PTR?
- O fim do pagamento será gradual ou de uma vez?