A reparação integral, em seu conceito original, pressupõe o retorno da situação de vida antes da violação de direitos, ou seja, antes do desastre da Vale S/A.
É um conceito que está sendo construído pelas próprias pessoas atingidas, afinal são elas que sabem da extensão dos danos sofridos e de que maneira devem ser reparadas, ou seja, ressarcidas pelos prejuízos que viveram e seguem vivendo cotidianamente desde o colapso da barragem da mineradora.
É muito importante que o processo de reparação conte com a participação e o envolvimento das pessoas atingidas. Este é inclusive um princípio: o princípio da centralidade do sofrimento da vítima).
A reparação integral envolve o pagamento da indenização, mas não se limita somente isso. A flor da reparação é composta por 6 pétalas:
Devolver bens e a condição econômica que as pessoas atingidas perderam em razão do rompimento da barragem.
Aliviar a intensidade dos danos causados, o que deve ser feito por meio do Pagamento Emergencial e das Medidas Emergenciais, que são o fornecimento de água para consumo e atividades produtivas e o fornecimento de insumos para os animais, como ração e silagem.
Reabilitar a vida das pessoas atingidas, visando amenizar os traumas e adoecimentos sofridos. Assim, a Vale S/A, empresa ré, causadora do dano, deve prestar serviços de assistência à saúde mental das comunidades.
Satisfazer as vítimas do desastre, podendo ser feito por meio do pedido público de desculpas por parte da mineradora às pessoas atingidas, e à sociedade. Também pode ser executada por meio do reconhecimento das pessoas como atingidas, para as quais a reparação integral dos danos será destinada.
A empresa ré, Vale S/A, deve garantir que outros desastres não ocorrerão. Além disso, devem ser adotadas medidas legislativas pelos governos para impedir que novos desastres ocorram.