Luta por direitos: informação adequada e participação consciente

O direito à informação e à participação popular foi conquistado após muita luta popular. Eles foram reconhecidos como direitos na Constituição da República de 1988. A Constituição é a lei maior do nosso país e ela trata de diversos temas, dentre eles dos direitos das pessoas e da sociedade.

A chegada da Constituição de 1988 se deu após um período muito complicado. Durante 21 anos (de 1964 a 1985), o Brasil viveu uma ditadura militar. Neste período, as pessoas foram privadas do direito de acesso às informações, principalmente às informações públicas. Nesta época não havia transparência e o sigilo e o silêncio eram a regra.

Após muitos anos de luta, finalmente o povo conseguiu derrotar a ditadura militar e um novo regime passou a ser instaurado no país: a democracia. Assim, no dia 5 de outubro de 1988, três anos após o fim do regime ditatorial, a atual Constituição passou a valer e o Brasil passou a ser um Estado Democrático de Direito.

O direito à informação é fundamental para todas as pessoas da sociedade e, como todo direito, depende de muita luta e está sempre mudando. Depois da promulgação da Constituição de 1988 ainda houve a necessidade de se ter uma Lei de Acesso à Informação, que passou a valer no ano de 2011: para trazer com mais de talhes como requerer as informações e a obrigatoriedade da prestação de contas, não só dos órgãos do Estado, mas também das entidades privadas que recebem recursos públicos. Todo mundo precisa saber o que acontece à sua volta, e têm o direito de conhecer todos os atos praticados pelo poder público ou por empresas, principalmente se esses atos interferem diretamente na vida cotidiana do povo.

Essa informação deve ser carregada deverdade e de transparência. Por exemplo, a empresa Vale S.A, condenada pelo rompimento da barragem de rejeitos sobre o rio Paraopeba, pode prestar uma informação apenas parcial sobre um fato, sobre suas obrigações, visando atender somente a seus próprios interesses.

Para uma reparação integral das consequências do rompimento, por exemplo, além do acesso aos dados da Vale, às nossas pesquisas, às pesquisas de órgãos públicos e às decisões judiciais, a informação também tem um caráter de educação popular em direitos porque apenas com as pessoas atingidas conscientes dos direitos variados que elas possuem é que poderão fazer escolhas realmente livres. A informação manipulada e uma visão distorcida e limitada sobre os direitos das pessoas atingidas, ao contrário de uma visão mais abrangente e humana, rebaixa o tratamento dos da-nos e ainda os agrava.

Por isso, é importante que a informação que chega para as pessoas atingidas – e a todos e todas – seja prestada de maneira adequada, transparente, sem interesses das empresas por trás, e que seja feita através de linguagem simples para possibilitar um melhor entendimento.

Quando as pessoas atingidas estão devidamente informadas sobre seus direitos, elas podem participar e decidir sobre os rumos de seu futuro e especialmente sobre os rumos da reparação integral! As pessoas atingidas tem o direito à reparação integral pelos danos causados pelo desastre da Vale no Rio Paraopeba!

Fique ligado: Na era da internet e da tecnologia, temos acesso a muitas informações!! Nem todas são verdadeiras. Você já deve ter ouvido falar das famosas FAKE NEWS, que são boatos ou mesmo notícias sem qualquer fonte. Por isso, ao se informar, busque conferir a fonte, e certifique-se que a informação é verdadeira! Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

LARISSA P. O. VIEIRA
Advogada Popular do Instituto Guaicuy
ANA CLARA COSTA AMARAL
Advogada Popular do Instituto Guaicuy

Artigo originalmente publicado na Revista Manuelzão nº 87. Para ler a edição na íntegra, clique aqui.

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