Justiça reorganiza processo de reparação e avança sobre indenizações individuais de pessoas atingidas pela Vale

    Decisão desta terça-feira (26/07), do Juiz Elton Pupo Nogueira, também aponta a nova CAMF e trata do direito das comunidades à ATI; ainda há possibilidade de recurso.

    Na última terça-feira (26/07), o juiz Elton Pupo Nogueira apresentou uma decisão judicial que trata de pontos importantes sobre o processo civil, a reparação de danos relacionados ao rompimento da barragem da Vale e o acordo judicial entre Vale e Poder Público. O texto traz decisões sobre as indenizações individuais, que as pessoas afetadas devem receber como forma de compensar os prejuízos causados pelo desastre-crime.

    Rio Paraopeba e Lago de Três Marias foram atingidos pelo desastre-crime. FOTO: Mídia Ninja

    A decisão também confirma a nova Coordenação Metodológica Finalística (CAMF) e apresenta o Instituto de Pesquisa Lataci, que vai substituir a Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas) nesta função. 

    Além disso, a decisão dá andamento a pontos que estavam pendentes no processo, como  questões sobre as prestações de contas e sobre os recursos para seguir garantindo o direito das comunidades à Assessoria Técnica Independente (ATI). 

    “A decisão trouxe o que o juiz chamou de ‘liquidação dos danos individuais’, que é basicamente definir um valor para as indenizações individuais, porque a Vale já foi condenada a reparar todos os danos das pessoas atingidas, inclusive o pagamento da indenização individual. O momento da liquidação é justamente decidir de que forma isso vai ser feito, qual vai ser o valor que cada pessoa vai ter direito”; explica o assessor jurídico ambiental do Guaicuy, Pedro Andrade.”O juiz decidiu uma série de questões para saber como o processo vai caminhar daqui em diante”, completa.  

    Segundo a decisão da Justiça, todas as partes envolvidas no processo (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais e Vale) têm um prazo de 20 dias úteis para se manifestar sobre o método dessa reparação, e a decisão ainda pode ser contestada. 

    Pedro Andrade esclarece também que a decisão de terça-feira é intermediária e explica que o documento tem “caráter saneador”, ou seja, de organização do processo e de resolução de pendências. “Com essa decisão, a gente tem uma perspectiva maior de que esse processo vai ter andamento e de que as pessoas atingidas vão seguir tendo garantido seu direito ao suporte das Assessorias Técnicas Independentes. Mesmo que ainda caiba recurso, a nossa avaliação é de que foi uma grande conquista e a gente tem uma boa perspectiva que o processo tenha mais andamento e resolução a partir de agora”. 

    Outras deliberações 

    A decisão do juiz também trata de pontos administrativos importantes para o andamento do processo. Um desses pontos é a homologação do Instituto de Pesquisa Lataci como nova Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) das ATIs, substituindo a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Ainda foram feitas deliberações sobre a organização dos recursos do acordo, regulamentação de documentos, retirada de sigilos e informações sobre as atribuições que as Assessorias Técnicas Independentes adquiriram após o acordo. 

    As perícias técnicas também foram incluídas no documento. O juiz pediu que a Coordenação do Projeto Brumadinho, da Universidade  Federal de Minas Gerais (UFMG), se manifeste sobre os andamentos das pesquisas científicas que realizam o levantamento de danos nos territórios atingidos. A universidade é responsável por pesquisas e análises para oferecer um olhar técnico e científico sobre as questões do processo.

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