FGV responde perguntas de pessoas atingidas sobre projetos previstos no Anexo 1.3

O Instituto Guaicuy enviou para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nas últimas semanas, uma série de perguntas feitas pelas pessoas atingidas das Regiões 4 e 5, com questionamentos sobre os projetos previstos no Anexo 1.3 do Acordo. As dúvidas são especialmente sobre a execução das obras previstas para o território. As dúvidas eram principalmente sobre o kit feira e sobre os projetos convertidos a serem executados pelos municípios. Há alguns dias, a FGV respondeu questões sobre a execução das obras previstas para o território.

O Anexo 1.3 trata do fortalecimento de políticas públicas nos municípios atingidos pelo desastre-crime da Vale. A FGV cumpre o papel de auditoria no Anexo 1.3. Essa parte do Acordo tem destinados R$2,5 bilhões para a execução dos projetos.

Clique aqui para acompanhar as principais atualizações dos projetos que fazem parte do Anexo 1.3 do Acordo

Confira, abaixo, as respostas enviadas pela fundação:

SOBRE OS KITS FEIRA –

1 – A Fundação Getúlio Vargas realizará auditoria da qualidade para a verificação dos resultados e da eficácia na entrega/recepção dos kits objeto deste Projeto e a identificação de possíveis não-conformidades? 

Durante a etapa de realização da entrega dos kits feira para as Prefeituras, a FGV realizou vistorias para acompanhamento das ações e atividades de execução do projeto em Curvelo e Felixlândia nos dias 29/11/2022 e 11/01/2023, respectivamente.

Em relação à vistoria realizada em Curvelo, verificou-se o atendimento ao escopo planejado. Entretanto, acerca do avanço físico, apesar de no cronograma enviado pela Vale em 29/11/22 estar indicado 0% de conclusão para a atividade “Entrega do Kit Feira”, constatou-se na vistoria que na referida data já haviam sido entregues os itens dos kits feira relativos às caixas plásticas para frutas e verduras. 

Durante a realização da vistoria técnica, constatou-se que foram recebidos os jalecos e carrinhos de carga. Além disso, na data da vistoria, permanecia pendente a entrega das barracas e balanças eletrônicas que, contudo, estavam dentro do prazo previsto. Acerca da vistoria realizada em Felixlândia, todos os itens componentes dos kits feira já haviam sido entregues em data anterior e puderam ser averiguados no local. Na vistoria constatou-se que o cronograma do projeto não estava atualizado de acordo com os itens entregues, já tendo sido realizadas entregas que ainda não haviam sido devidamente registradas como avanço físico no cronograma. Foi ainda identificado que os carrinhos de carga e caixas plásticas para frutas estavam em ambiente externo protegidos por uma cobertura, entretanto, a cobertura não protegia totalmente os itens da exposição ao sol e às chuvas, o que foi indicado como um ponto a ser ajustado. As observações citadas foram informadas às partes envolvidas.

Se tratando da etapa de capacitação dos feirantes e agricultores beneficiários do projeto, a FGV vistoriou a execução das capacitações em Caetanópolis, Mário Campos e Paraopeba, em 28/02/2023, 26/04/2023 e 20/06/2023, respectivamente. Os temas abordados nas capacitações foram: (i) cuidados na produção de alimentos; (ii) intoxicação e contaminações dos alimentos por manipulação; (iii) pós-colheita e comercialização da produção; (iv) administração do negócio e geração de um ambiente colaborativo; e (v) noções de fiscalização. Em relação à adesão dos beneficiários às capacitações nos dias das vistorias, em Caetanópolis houve a participação de 37 pessoas, em Mário Campos houve 12 participantes e em Paraopeba houve 28 participantes. 

Por fim, salienta-se que as vistorias são realizadas de forma amostral por iniciativa e tem por objetivo acompanhar o avanço físico do projeto e a verificação do atendimento ao escopo proposto no Formulário de Detalhamento da Iniciativa. O papel da FGV, no Projeto Rio Paraopeba, é subsidiar a tomada de decisão dos Compromitentes com informações sobre a qualidade de execução física e financeira dos projetos. A FGV, no seu papel de auditora, não é responsável pela tomada de decisão dos Compromitentes, nem pelo resultado dos projetos.

2 – No caso de identificação, pelas comunidades atingidas, de não-conformidades no processo de entrega, a quem devem reportar as comissões representativas, para a devida apuração e correção das possíveis falhas?

O projeto prevê a entrega dos kits feira adquiridos pela Vale à  municipalidade, que passa a ser a proprietária a partir do momento em que foram recebidos pelas autoridades competentes que assinaram os Termos de Recebimento de Bens em Doação, instrumento jurídico formal de cada Poder Público Municipal. 

Importa ressaltar também que cada município assinou um Termo de Compromisso junto aos  Compromitentes do Acordo Judicial, termo este que tem por objeto pactuar as condições, as  contrapartidas municipais, bem como as diretrizes para aplicação dos recursos e para a  prestação de contas, a fim de viabilizar a execução do projeto. Dentre as contrapartidas  assumidas pelos municípios aderentes ao projeto nos Termos de Compromisso, citamos  duas: (i) entregar os Kits Feira adquiridos pela Vale aos agricultores e/ou  Associações/Cooperativas; (ii) arcar com os custos de montagem, desmontagem, transporte,  limpeza, armazenamento e manutenção de qualquer natureza após a entrega dos Kits Feira. 

Assim, no caso de identificação, pelas comunidades atingidas, de não conformidades no  processo de entrega dos kits, essas poderão ser levadas aos Compromitentes se estiverem relacionadas a alguma obrigação do município assumida no Termo de Compromisso, de  forma que possam cobrar que a contrapartida municipal seja cumprida efetivamente. Se a  não conformidade estiver relacionada à discricionariedade prevista para o poder público municipal, isso pode ser levado diretamente à prefeitura e cobrado por meio de controle  social. 

3 – Qual é a real situação de execução desse projeto, hoje, tanto com relação à entrega dos Kits, quanto aos processos de formação das pessoas beneficiárias? 

A atividade de entrega dos kits foi concluída e realizada conforme previsto  no escopo do projeto. A figura a seguir apresenta a quantidade de kits entregues por  município:

No que se refere ao processo de formação das pessoas beneficiárias, foram realizadas as  capacitações nos 24 municípios aderentes à iniciativa. Durante o processo, foi sinalizado  como ponto de atenção às partes envolvidas a baixa adesão de participantes em algumas  das capacitações e a necessidade de mobilização do público-alvo. A figura a seguir apresenta  o número de participantes por município até 20/06/23: 

Nota: Participantes que cumpriram o mínimo de 75% de frequência da Carga Horária da  Capacitação. Foram ofertadas 50 vagas para capacitação em cada um dos municípios. 

A FGV aguarda o envio pela Vale das evidências relativas à frequência das capacitações nos outros 6 municípios em que a Capacitação já foi realizada, a saber: Florestal, Juatuba,  Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba e Mateus Leme. No reporte de agosto será apresentada a informação quanto ao número de participantes dos 24 municípios aderentes à  iniciativa.

SOBRE OS PROJETOS CONVERTIDOS


1 – Os projetos convertidos de “Obrigação de Fazer” para “Obrigação de Pagar” são somente os que já constam no site da auditoria da FGV com esta denominação e as regras de execução específicas, ou outros poderão vir a ser convertidos, ante a solicitação dos municípios ou da Vale S/A, caso haja a autorização das Instituições de Justiça (IJs) e assinatura de Termo de Compromisso entre todos os atores, para este fim?

Segundo “Fluxo de Conversão” homologado em juízo, poderão ser convertidos em obrigação de realizar dos Municípios os projetos que são considerados “não aptos” pela FGV, seja, por exemplo, porque seu orçamento e/ou seu cronograma estão além dos valores do mercado. Neste caso, após deliberação dos compromitentes, abre-se a possibilidade de conversão de obrigação e o projeto, com mesmo escopo, poderá ser executado pelo Município, caso este manifeste interesse na execução direta. Quando há interesse do Município e a decisão de conversão é homologada em juízo, então o projeto passa a ser monitorado pela FGV e passa a constar em nosso Portal, em “Projetos Convertidos”.  

2 – Caso outros projetos possam ter a sua execução revertida aos municípios, quais seriam os critérios para a escolha deles? Há alguma prioridade? Seria entre todos os projetos ou somente entre os já aprovados pelos compromitentes? As comunidades poderiam participar da escolha dos projetos? 

A Prefeitura precisa realizar o escopo inicial do projeto, que era obrigação da Vale, conforme aprovado pelos Compromitentes, em atenção à consulta popular. Apenas se houver saldo remanescente é que será possível à Prefeitura propor fazer outro projeto. Considerando se tratar de verba associada ao Acordo de Reparação Jurídica Integral, poderá propor alguma ampliação do projeto inicial e/ou outro projeto que tenha sido considerado pela consulta popular como prioritário e isso terá de ser aprovado pelos Compromitentes. 

Informações adicionais e detalhes sobre a execução de todos os projetos referentes ao Anexo 1.3 do Acordo podem ser acessadas no portal da auditoria da FGV.

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