A Fundação Getúlio Vargas (FGV) chegou, no último sábado (23), em Felixlândia (regional 5 Leste) para atender as pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho. Na ocasião, a gestora do Programa de Transferência de Renda (PTR) explicou para as comunidades quais os documentos necessários para o futuro cadastro. A FGV esteve em São José do Buriti e Lago dos Cisnes.
Essas primeiras visitas aconteceram junto a moradores e moradoras da região da Represa de Três Marias, território onde incontáveis pescadoras e pescadores profissionais tiveram suas vidas completamente modificadas após o rompimento. Dona Marilac Silva é uma destas pescadoras que viu sua vida romper junto com a represa. Aposentada desde o ano passado, conta que em 2019 “a vida ficou muito, muito difícil mesmo”, lembra.
Marilac conta que, “nessa época de 2019 eu não conseguia vender os peixes. Pra todo lado que eu ia o povo começou a falar que o peixe estava contaminado. Tive que jogar peixe fora. Foi até difícil a gente querer cozinhar ou beber dessa água. Lá em casa até hoje nós toma água mineral e quando dá também a gente cozinha, né sempre não porque é muito cara, mas quando dá a gente também cozinha com ela. A gente espera que todo mundo aqui possa ser recompensado porque tivemos prejuízos muito grandes”.
O PTR não é a indenização individual. Com o acordo de fevereiro de 2021, firmado entre o Poder Público e a Vale, ele vem substituir o Pagamento Emergencial com critérios ampliados e nova forma de gestão do recurso. Assim, a região 5 será contemplada. O objetivo deste programa é possibilitar condições mínimas para que a população atingida possa participar do processo de reparação integral.
E para a população atingida da região 5, a última a ser reconhecida como tal, a chegada da FGV vem com expectativa. Ilda Lúcia, pescadora profissional e moradora do Lago dos Cisnes conta: “A gente precisa de um recurso e estamos esperando há muito tempo porque já era pra gente tá recebendo um auxílio porque está difícil. É um direito para reparar esses danos. Eu tive que fazer até empréstimo”, conta, acrescentando sobre os gastos com saúde que tem feito e a insegurança de ser pescadora.
Marido de Ilda e também pescador, José Rosa Martins, conta sobre as preocupações com o futuro da pesca:
“Eu não sei quanto tempo vai levar para essa água tá melhorando pra gente por as redes na água de novo, então a gente tem que ter um benefício para poder viver, né? Teve essa tragédia em Brumadinho. Deus constrói a natureza e o homem vem e destrói e estamos sendo prejudicados por causa disso. E depois se constatar mesmo que a água está contaminada, como vai ser a pescaria, vai ser proibido? Eu não sei”.
questiona José.
O que é o Programa de Transferência de Renda (PTR)
O PTR, previsto no Anexo 1.2 do Acordo, é um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo rompimento para possibilitar a participação destas nas ações de reparação enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio, atualmente, é de:
- Meio salário mínimo (R$ 606,00 em valores atuais) para as pessoas adultas
- Um quarto (R$ 303,00 em valores atuais) por adolescente
- Um oitavo (R$ 151,50 em valores atuais) por criança.
- Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1212,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Vale lembrar que os critérios para inclusão no PTR, definidos pelas Instituições de Justiça, são:
- Território atingido;
- Povos e Comunidades Tradicionais;
- Familiares de vítimas fatais; e
- Residentes em zonas quentes (local onde aconteceu o desastre-crime).
Sobre os cadastros e documentos
Importante pontuar que, até o momento, apenas atividades de análise documental estão acontecendo na região 5 (Abaeté, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Povo Kaxixó de Martinho Campos, Felixlândia, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté). Os cadastros nesta região ainda não começaram. O Guaicuy seguirá divulgando as datas das atividades sempre que a FGV disponibilizar o calendário e dando o suporte necessário, enquanto Assessoria Técnica Independente.
De acordo critério territorial, poderá participar do programa a pessoa que comprovar que até o dia 25 de janeiro de 2019 residia na área delimitada como atingida ou, equiparada à condição de “pessoa residente”, era proprietária, posseira, arrendatária, parceira ou meeira, que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Durante a visita no território, a FGV explicou sobre os documentos necessários para o cadastro. Acesse o Manual de Critérios disponibilizado pela FGV para ver quais são os documentos.
É função da FGV gerir os recursos do PTR e analisar os pedidos de cadastro a partir dos critérios já estabelecidos pelas Instituições de Justiça, além de operacionalizar os pagamentos.
Na região 5 Oeste, a FGV visitou as comunidades Vila Jataí e Frei Orlando no último dia 30 de julho. Em breve a FGV visitará outras comunidades. Assim que forem anunciadas as novas datas, o Guaicuy informará as pessoas atingidas.
Quer saber mais? Acesse a página do Guaicuy exclusiva para o PTR.
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