No dia 25 de abril, o Comitê de Compromitentes se reuniu virtualmente com as pessoas atingidas para ouvir as principais dúvidas sobre a execução do Acordo de Reparação aos danos provocados pelo rompimento da Vale em Brumadinho. O acordo foi assinado em fevereiro de 2021, entre a Vale S.A e o Poder Público.
Além da presença de representantes das cinco regiões atingidas, o evento também contou com a participação das Assessorias Técnicas Independentes (Guaicuy, Nacab e Aedas).
Com base nas dúvidas de quem vive nos territórios afetados pelo rompimento e entendendo a importância do direito à participação informada, o Comitê organizou algumas das principais perguntas feitas durante a live e enviadas no chat (bate-papo do evento) disponibilizando, junto delas, as respostas dos compromitentes para cada questão.
As dúvidas envolvem o andamento e a execução do Anexo 1.1 (Projetos de Demandas das Comunidades); Anexo 1.2 (Programa de Transferência de Renda à População Atingida); Anexo 1.3 (Projetos para a Bacia do Paraopeba), Anexo 1.4 (Projetos para Brumadinho) e ao Anexo 2 (Programa de Reparação Socioambiental).
Para ver cada uma das questões respondidas sobre a execução do Acordo de Reparação, acesse o site do Comitê Pró-Brumadinho.
Execução do Acordo de Reparação: confira as principais dúvidas referentes a cada um dos Anexos
Anexo 1.1
Dentre as principais perguntas levantadas pelas pessoas atingidas sobre o Anexo 1.1 estão: Como será a governança popular do anexo?; Como garantir a governança das pessoas atingidas na execução dos projetos?; As pessoas atingidas terão autonomia?; e quem poderá apresentar projetos?
Como resposta, os compromitentes apontam que as Instituições de Justiça (IJs) têm como atribuição, em razão do texto do Acordo, atuar na construção de uma governança, sempre de forma participativa.
O comitê explica na resposta que as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) têm realizado discussões com as comunidades para construir e propor um sistema de governança e gestão. Deste modo, a apresentação de documento síntese com proposta unificada das cinco regiões deve ser o foco da discussão sobre o tema.
Anexo 1.2
Sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR), as dúvidas das pessoas atingidas giram em torno do prazo em que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgará o cronograma completo, incluindo as datas de atendimento no território; as questões sobre a documentação, bloqueios, recadastramento e novos cadastramentos; e quando as pessoas da Região 5 poderão se cadastrar.
Dentre as respostas, o comitê afirma que, de acordo com a FGV, o cronograma das atividades de atendimento ao público será divulgado mensalmente, de modo a considerar eventuais peculiaridades de cada território que precisem de ajustes, como o público-alvo atendido.
Sobre os cadastramentos na região 5, os compromitentes respondem que é necessário realizar a prévia definição das poligonais pelas Instituições de Justiça. Neste momento, está definido pelos compromitentes o início do cadastramento na região pelo povo Kaxixó.
Anexo 1.3
Sobre os Projetos para a Bacia do Paraopeba (Anexo 1.3), as questões trazidas pelas pessoas das comunidades atingidas são voltadas ao Pacote de Respostas Rápidas (PRR); o processo de seleção e definição dos projetos a serem detalhados; se algo será feito para garantir que uma parte da verba do 1.3 seja destinada para os projetos propostos pelas comunidades atingidas, dentre outras perguntas.
Sobre o PRR, o comitê responde que os projetos serão executados assim que forem aprovados pela auditoria socioeconômica que, no caso, é de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os compromitentes também apresentaram a lista dos projetos que receberam ordem de início de execução.
O comitê lembra o processo da realização da Consulta Popular, para priorização dos projetos do Anexo 1.3, e afirma que “a seleção e a definição dos projetos estão sendo realizadas pelos compromitentes, conforme previsto pelo Acordo Judicial”.
Anexo II – Programa de Reparação Socioambiental
Sobre este tema, as pessoas atingidas desejam saber onde podem acessar informações completas sobre a reparação socioambiental; quais são as informações relacionadas à qualidade das águas e solos; quais os canais de comunicação podem contactar para o caso de obras da reparação socioambiental que estão causando danos às comunidades; preocupações em relação aos resultados dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde e Risco Ecológico (ERSHRE), dentre outras questões.
Os compromitentes afirmam que qualquer notícia acerca de nova degradação ambiental verificada deve ser comunicada imediatamente aos órgãos ambientais. Para fiscalizar as obras da reparação socioambiental, os compromitentes afirmam é responsabilidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).
Sobre as inseguranças em relação às águas e aos solos, o comitê afirma que “mensalmente, é divulgado o Boletim Informativo do Cidadão, elaborado pelo IGAM, com o intuito de informar à população sobre a evolução da qualidade das águas do rio Paraopeba”.
A respeito dos Estudos de Risco e do Plano de Recuperação Socioambiental, o comitê afirma que os estudos têm objetivos distintos, portanto, acredita-se que não haverá conflito entre os resultados.
Quer saber mais? Não esqueça de conferir a íntegra das perguntas e respostas no site do Comitê Pró-Brumadinho.