No acordo firmado entre Vale e Poder Público está previsto o Programa de Transferência de Renda (PTR), com valor total de R$ 4,4 bilhões. O PTR irá substituir o atual Pagamento Emergencial. No entanto, terá critérios diferentes e quem não foi contemplado pelo Emergencial poderá ser incluído no novo Programa.
Entenda como será essa transição:
Atualizações sobre o Programa de Transferência de Renda
O resultado das reuniões de consultas realizadas em abril com as comunidades foi sistematizado pelas Assessorias Técnicas Independentes e enviado para o Comitê de Compromitentes, formado por Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais.
A decisão final sobre como serão as regras e critérios do PTR será tomada pelo Comitê de Compromitentes, que depois enviará a proposta para o juiz. A previsão é de que o novo programa comece a valer a partir de setembro de 2021.
Durante estes próximos 3 meses (ou seja, até agosto), os Compromitentes definirão qual será a empresa que fará a gestão do PTR. Além disso, o Comitê também decidirá sobre como será o cadastro das pessoas atingidas que estarão dentro dos critérios do Programa. No entanto, ainda não há nenhuma definição sobre como será o cadastro para o Programa de Transferência de Renda.
Qual critério foi mencionado para estar fazendo parte do PTR,em relação a distância.será por Região?