As Instituições de Justiça (IJs) apresentaram no último mês uma proposta de resolução das indenizações individuais para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Vale. Visando a participação informada no processo de reparação, o Instituto Guaicuy realizou uma reunião virtual na última segunda-feira (05) para atualização dos danos individuais no processo coletivo. O encontro contou com a participação de mais de 150 pessoas atingidas das regiões 4 e 5.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) protocolaram uma petição com a proposta de contratação de uma entidade técnica imparcial, como perito judicial, que determine:
- quais são os danos;
- quem deve ser indenizado;
- quais são as formas e critérios de comprovação;
- como será a valoração das indenizações.
Se a proposta for aceita, as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Guaicuy, Aedas e Nacab, atuarão como assistentes técnicos das IJs, auxiliando as pessoas atingidas na formação de provas.
Contexto
Em julho, o juiz Elton Pupo Nogueira apresentou uma decisão judicial que, entre outras coisas, traz decisões referentes às indenizações individuais. Sobre o assunto, fala da liquidação dos danos individuais no processo coletivo e trata da necessidade de definição de um valor para as indenizações.
Agora, é preciso definir como será feito e qual é o valor que cada pessoa tem direito.
Reunião virtual
“Tudo o que ainda vai acontecer no processo judicial não é garantido, a fase da liquidação começou com um pedido das IJs, o juiz vai abrir a possibilidade de a Vale falar e ainda vai decidir sobre isso. Houve um passo para acontecer as indenizações individuais”, explica Arísio Fonseca Jr., da equipe de Direitos das Pessoas Atingidas do Instituto Guaicuy, durante a reunião virtual que aconteceu na noite da última segunda-feira (05).
É importante lembrar que a reparação integral passa por diversos fatores e a indenização individual é um deles:
- mitigação – diminuir danos. Alguns exemplos são as medidas emergenciais e o Programa de Transferência de Renda (PTR);
- restituição – ressarcir os bens perdidos e reparar as condições de antes;
- indenização – pagar pelos danos gerados às vítimas;
- não repetição – garantir que o dano não vai se repetir;
- satisfação – pedir desculpas e reconhecer as pessoas atingidas;
- reabilitação – amenizar traumas e adoecimentos.
“Percebe-se que a indenização individual que se busca através da liquidação de sentença apresentada pelas IJs não se confunde com outras etapas e formas de buscar a reparação integral. É importante destacar que a indenização individual não está relacionada ao recebimento do PTR, que possui regras e dinâmicas específicas”, pontua Paula Oliveira, Assessora de Articulação Institucional do Instituto Guaicuy.
Em abril de 2022, as Instituições de Justiça pediram um documento único com o levantamento de danos realizado pelas três Assessorias Técnicas Independentes. Júlia Nascimento, Assessora de Reparação do Instituto Guaicuy, reforça que “já temos o levantamento dos danos, de quem os sofreu e de algumas formas de comprovação”. Assim, se as ATIs forem indicadas como assistentes da perícia dentro do processo, as informações já levantadas para a Matriz de Danos e Reconhecimento poderão ser aproveitadas.
Assista à apresentação do Guaicuy sobre os danos individuais no processo coletivo:
Principais dúvidas
Depois das explicações, as pessoas atingidas puderam fazer perguntas e expor suas preocupações. Algumas são:
Pessoa Atingida: Quem não receber o PTR também não vai receber a indenização?
Guaicuy: Não é possível fazer nenhuma relação entre os critérios para o recebimento do Programa de Transferência de Renda (PTR), que foram definidos pelas IJs, e os critérios que o juiz definirá para o recebimento das indenizações. O PTR é um direito coletivo das pessoas atingidas à mitigação dos danos por elas sofridos garantido no Acordo Judicial, e a indenização é uma reparação individual garantida pelo processo coletivo.
Pessoa Atingida: O perito será contratado da Vale?
Guaicuy: Se aceito o pedido das IJs, o perito será contratado pelo próprio Juiz, mas a Vale terá que pagar os custos dessa contratação.
Pessoa Atingida: Os atingidos podem ser visitados pelos peritos, para comprovação de danos?
Guaicuy: Hoje não conseguimos afirmar nada sobre como será a perícia, as formas de comprovação, os danos da perícia, ou o tempo considerado para as indenizações. O que podemos dizer agora é que as IJs levaram ao juiz a necessidade de uma entidade técnica e imparcial fazendo o levantamento das informações.
Pessoa Atingida: Como as pessoas comprovarão os danos?
Guaicuy: Sabemos que muitas situações nas comunidades atingidas são informais, por isso queremos que as comprovações sejam as mais amplas e simplificadas possíveis. A partir da construção da Matriz de Danos e Reconhecimento estão sendo levantadas formas mais acessíveis de comprovação dos danos, capazes de demonstrar as situações e o direito das pessoas atingidas.
Pessoa Atingida: Sobre os valores das indenizações, quem vai avaliar o prejuízo e qual o critério?
Guaicuy: A petição das IJs pede que a avaliação seja feita por um perito – uma entidade técnica imparcial nomeada pelo juiz. O critério tem de ser cientificamente confiável e a proposta é que as partes (IJs e Vale) e os assistentes técnicos das IJs (Assessorias Técnicas Independentes) elaborem um plano de trabalho colaborativo para que todos possam incidir sobre a perícia de forma a permitir a influência no resultado dos estudos periciais. Ao final, quem decide é o juiz tendo como referência a perícia.
Ao final, uma pessoa atingida de Pontal do Abaeté, compartilhou a seguinte reflexão: “temos que esperar essa perícia e agora voltar nossa atenção para isso. A luta não acabou, é sempre uma luta. Temos que estar otimistas, mas uma luz lá no fim do túnel acendeu. É um sinal de que está andando”.
O Guaicuy segue ao lado das pessoas atingidas em todo o processo de reparação e mantém seu compromisso com a participação informada. Ficou com alguma dúvida? Ligue ou mande uma mensagem para (31) 97102-5001.