O Anexo 1.3 faz parte do Acordo Judicial firmado entre a Vale e o Poder Público em fevereiro de 2021, e destina R$2,5 bilhões para projetos de reparação socioeconômica aos municípios atingidos pelo rompimento ocorrido em Brumadinho, em janeiro de 2019.
A formação aplicada no formato virtual contou com a participação de moradores e moradoras das regiões 4 (Pompéu e Curvelo) e 5 (Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias).
Com o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019, que atingiu comunidades da Bacia do Paraopeba, da região do entorno da represa de Três Marias e comunidades do Rio São Francisco localizadas...
O 5º Fórum das Pessoas e Comunidades Atingidas da região 5, realizado na última quarta-feira (28), teve como objetivo dialogar sobre os resultados das análises de peixes.
Organizado pelas coordenações de Pesquisas Ambientais e de...
Na última terça-feira (27), o Instituto Guaicuy realizou o 5º Fórum Regional das Pessoas e Comunidades Atingidas da região 4 (Pompéu e Curvelo). O objetivo do encontro foi dialogar com as comunidades sobre os resultados das análises de peixes.
Na última quarta-feira (31), aconteceu, de forma virtual, o 4º Fórum Regional das Pessoas e Comunidades Atingidas da região 5, voltado para as comunidades de Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas,...
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.