No encontro, pessoas da região 4 foram eleitas para representar moradores destas regiões atingidas pela Vale na 17ª Conferência Estadual de Saúde, que ocorrerá em julho
Documento foi elaborado após possível corte de 48% no orçamento das assessorias neste semestre; ele reivindica às instituições de Justiça uma solução para a continuidade do trabalho realizado junto às comunidades
Nesta terça-feira (21/03), uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados discutiu os impactos dos rompimentos das barragens de mineração na saúde das populações atingidas das bacias do rio Paraopeba e rio Doce.
A audiência...
Municípios atingidos pelo rompimento da Vale em Brumadinho, que participam do projeto "Doação de kits feira, estruturação de feiras livres e orientação técnica aos produtores rurais", estão recebendo kits para estruturação de feiras nos...
A população tem forte relação com a Represa de Três Marias e tem sido forçada a conviver com inúmeros danos socioeconômicos decorrentes do desastre-crime da Vale.
Esta é a quarta edição da série de boletins elaborados pela equipe de Saúde e Assistência Social do Instituto Guaicuy com informações sobre saúde para as pessoas atingidas. A série prevê, ao todo, oito...
Entre os dias 20 de novembro e 2 de dezembro, o Instituto Guaicuy realizou instalações de placas com informações sobre o direito à reparação e à Assessoria Técnica Independente (ATI) nas comunidades das regiões...
Na última segunda-feira (12), aconteceu, de forma virtual, a live “Rota de Fuga: fugir não é a solução”. O evento foi organizado pelo Paraopeba Participa, articulação composta por pessoas e grupos de atingidos e...
Pesquisa realizada pelo Instituto Guaicuy, em parceria com a consultoria CAMPO, buscou identificar e mapear os danos aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e Povos de Religião de Matriz Africanas que vivem nas regiões assessoradas pelo Guaicuy. Agora, o Instituto divulga os resultados dos levantamentos e os danos sofridos com o rompimento.
O Programa de Transferência de Renda (PTR) faz parte do Anexo 1.2 do Acordo Judicial assinado entre as Instituições de Justiça, Estado de Minas Gerais e a Vale. Por meio dele, o objetivo é...
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.