A Coordenação de Saúde e Assistência Social da ATI Paraopeba do Instituto Guaicuy publicou, nesta semana, a 7ª Edição do Boletim Saúde. Dessa vez a leishmaniose é o tema da publicação, que visa explicar...
Comunidades impactadas por barragens conquistaram, por meio de muita luta e mobilização popular, o direito à Assessoria Técnica Independente. Entretanto, a conquista é recente e somente os estados de Minas Gerais e Espírito Santo...
Estudos do Comitê Técnico Científico (CTC) da UFMG poderão apoiar as decisões do juiz no processo de reparação dos danos nos municípios da bacia do rio Paraopeba e entorno da represa de Três Marias
Documento foi elaborado após possível corte de 48% no orçamento das assessorias neste semestre; ele reivindica às instituições de Justiça uma solução para a continuidade do trabalho realizado junto às comunidades
No próximo sábado (01/04), será realizada a 2ª Conferência Livre de Saúde das Pessoas Atingidas, evento organizado pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB). A atividade contará com a presença de pessoas atingidas da...
O Comitê de Compromitentes não atendeu a um pedido das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale por reuniões periódicas de acompanhamento da auditoria de estudos socioambientais.
Instituto acompanhou dias de festa em homenagem a São Sebastião, na comunidade de Aldeia, no município de Abaeté; e o dia a dia de pessoas atingidas que moram em Silva Campos/Pompéu
Comissões que representam comunidades atingidas e lideranças das regiões 4 e 5, assessoradas pelo Guaicuy, também assinaram manifesto pedindo permanência do suporte de suas Assessorias Técnicas, como forma de garantir equilíbrio com a Vale, na busca por seus direitos
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.