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Comunicação Guaicuy

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Lei Mar de Lama Nunca Mais deve servir como modelo para Política Nacional de Barragens

Os avanços promovidos pela nova Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, devem ser incorporados ao Projeto de Lei nº 550/2019, que visa a...
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Vídeo: Professora da UFOP, Tatiana Ribeiro, fala sobre reparação integral a quem foi atingido pela mineração

Ribeiro explica que reparação integral não é apenas discutir a restituição daquilo que foi perdido, mas também das possibilidades de retomada dos modos e projetos de vida das vítimas.

Pesquisador Bruno Milanez analisa atuação de mineradoras durante pandemia

No início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, em março deste ano, o Ministério de Minas e Energia emitiu portaria na qual considera as atividades ligadas ao setor mineral como essenciais. A decisão...

Aprovação de PL 735/2020 é essencial para agricultura familiar

Pode ser votado essa semana o Projeto de Lei Emergencial da Agricultura Familiar (PL 735/2020), que prevê pacote com medidas emergenciais para agricultores familiares durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão...

Vidas negras importam

Sempre defendemos a diversidade socioambiental e cultural. E não podemos naturalizar nenhuma forma de racismo que permeia nossa sociedade, especialmente por parte do Estado. Nos últimos dias, assistimos a imagens que tem se tornado...

Justiça determina que Renova siga o pagamento emergencial no Rio Doce

Foto: Reprodução / TV Gazeta Em resposta ao pedido da Advocacia Geral da União, Justiça considerou que não cabe à Fundação Renova decidir pela suspensão de maneira unilateral. E que enquanto não houver conclusão pericial...

Nota do Gabinete de Crise sobre a suspensão do auxílio aos pescadores do Rio Doce

“Estamos indignados com a coragem da Fundação Renova de cortar o auxílio emergencial às vítimas da ruptura da barragem em Mariana em meio à pandemia causada pelo vírus covid-19”, afirmou Jeanine Oliveira, integrante do...

Boletim Justiça 25 – n° 2

O boletim de hoje traz notícias importantes sobre a audiência realizada nesta terça-feira (25/06). Por causa das medidas de isolamento social da pandemia do Corona Vírus, a audiência ocorreu de forma virtual e foi...

A mineração é primitiva

Ao abordar a crise da mineração que afeta Minas Gerais, Andréa Zhouri reflete sobre a possibilidade de se criar e recriar formas diferentes de vida em sociedade, expondo a falácia da dependência da mineração....

Planos de trabalhos para Assessoria Técnica no Rio Paraopeba e Região de Três Marias

A seguir apresentamos osPlanos de Trabalho elaborados pelo Instituto Guaicuy junto das comunidades atingidas nas áreas 4 e 5 da Bacia do Paraopeba como parte do processo judicial de reparação integral dos danos. Plano de...

É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.

O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança. Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.

Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.

Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.

Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.

Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.

O prazo para o cadastramento ainda não está aberto

Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos  futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.

A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará  a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.

 A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.