Rodas de conversa que as advogadas e advogados populares do Instituto Guaicuy promoveram com pessoas que tiveram direitos violados nas áreas 4 e 5 da bacia do Paraopeba entre 12 e 17 de agosto....
Os Diagnósticos Rápidos Participativos (DRPs) têm servido para compreender as mudanças que as pessoas atingidas têm sofrido depois do rompimento e para levantar novos critérios para o pagamento emergencial.
Nos nos dias 13 e 14...
Uma roda de conversa com as pessoas atingidas marcou esta quarta, 12 de agosto, data em que celebramos o Dia Nacional dos Direitos Humanos, no Brasil. No encontro, pessoas que tiveram direitos violados após...
O direito à informação e à participação popular foi conquistado após muita luta popular. Eles foram reconhecidos como direitos na Constituição da República de 1988. A Constituição é a lei maior do nosso país...
Entenda quais são os pagamentos e medidas emergenciais e quando seu direito pode estar sendo violado.
As obrigatoriedades têm objetivo de garantir que as pessoas possam permanecer em suas comunidades, com dignidade, até que...
"Eu não saio não. Aqui é meu lugar. Aqui é meu sonho. Eu construí um sonho e aqui eu quero ficar".
Há 18 meses, às 12h28, a Barragem da Mina de Córrego do Feijão se...
Dados mostram avanço agressivo do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus nas Áreas 4 e 5 do Paraopeba, atingidas pelo rompimento da barragem da Vale
O Instituto Guaicuy divulgou o primeiro levantamento da...
Responsável pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que matou 270 pessoas e causou destruições socioambientais que ainda estão sendo mensuradas, a mineradora Vale entrou com novo recurso
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.