Artigo publicado em revista da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência, assinado por Marcus Vinicius Polignano, coordenador do Projeto Manuelzão e Rodrigo Lemos, analista ambiental do Instituto Guaicuy, apresenta uma abordagem ecossistêmica e transdiciplinar do colapso minerário
Vários moradores de comunidades no entorno do Rio Paraopeba ou do Lago de Três Marias relatam alterações na saúde quando entram em contato com a água ou usam água de poços artesianos, o que...
Nesta quarta, dia 26 de agosto, das 14h às 17:30h participamos da reunião de trabalho com as Assessorias Técnicas Independentes, a Coordenação Metodológica Finalística (PUC-MINAS) e as Instituições de Justiça.
Os principais encaminhamentos estão relacionados...
Petição pede que mineradora seja condenada a indenizar o Estado por perdas econômicas de R$ 26 bi e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais calculados em R$ 28 bi
Pessoas atingidas contam com Assessorias Técnicas (ATIs), Ministério Público e Defensoria Pública na luta por justiça e pela reparação integral dos danos
Muitas pessoas da região tem nos contado que tiveram perda de renda ou aumento de despesa com o rompimento da Barragem da Vale. E querem saber porque não recebem pagamento emergencial como quem vive...
Foram realizados dois encontros encontros virtuais para conversar com as pessoas atingidas sobre a saúde. As rodas aconteceram nos dias 19 e 20 de agosto.
💬 “Acima dos valores financeiros, nós perdemos as histórias de...
Bom, primeiro é bom saber que o Instituto Guaicuy não faz esse pagamento, nem cadastra as pessoas para recebê-lo. O pagamento é uma obrigação da Vale e o cadastro também foi feito pela mineradora.
Esse...
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.