Denúncias das comunidades foram organizadas pelo Instituto Guaicuy e protocoladas no processo pelas Instituições de Justiça na última quinta-feira (08/10)
Reportagem mostra como comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale vêm sofrendo com falta de água, que deveria ser garantida pela mineradora
No último dia 07, o Instituto Guaicuy divulgou o resultado da primeira etapa do edital 002/2020, com o objetivo de buscar profissionais para assessoria às pessoas e comunidades atingidas, nas regiões do baixo Paraopeba...
Nesta terça-feira (06/10) foi realizada mais uma audiência do processo coletivo. Os principais destaques foram em relação ao Pagamento Emergencial, que encerrará neste mês, o descumprimento da Vale no fornecimento de água às pessoas...
Informativo sobre o processo judicial para reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale no dia 25 de janeiro de 2019 em Brumadinho.
Ontem (06), o Instituto Guaicuy divulgou o resultado da primeira etapa do edital 003/2020, com o objetivo de buscar profissionais para assessoria às pessoas e comunidades atingidas, nas regiões do baixo Paraopeba...
Critérios construídos com as comunidades em contatos com o Instituto Guaicuy e outras ATIS foram incluídos no processo coletivo; Vale terá prazo para responder e, depois, haverá negociações
Domingo, 27/09, foi o último dia de inscrições no processo seletivo do Instituto Guaicuy lançado dia 18/09. Em dez dias, recebemos 368 candidaturas ao Edital 002 e 1.584 ao Edital 003.
Agradecemos pela confiança e...
Documento apresentado nesta segunda (21) aponta que causa do rompimento da barragem em Brumadinho está em "notável falta de fiscalização do governo e na conduta criminosa da Vale"
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.