Programa estadual de controle e prevenção do covid-19 estabelece que apenas serviços essenciais funcionem em 09 dos 10 municípios das Regiões 04* e 05**
O Instituto Guaicuy, como Assessoria Técnica Independente, atua nas denominadas regiões 4 e 5 da área atingida pelo rompimento da barragem da Vale em janeiro de 2019.
A região 4 é formada pelos municípios de...
Instituto Guaicuy atualiza painel epidemiológico das áreas 04 e 05 e adverte para subnotificação dos municípios durante o recesso
Na tarde de hoje, dia 05 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto de Saúde, Marcelo Cabral,...
Pompéu é o município com maior número de novos casos na última semana epidemiológica e taxas de ocupação de leitos nas duas áreas são preocupantes; Fiocruz divulgou cartilha com recomendações para o período
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Audiência para tratar falhas no fornecimento de água por parte da Vale foi adiada sem previsão de nova data. A empresa é obrigada, por determinação judicial, a fornecer água para consumo e atividades produtivas...
Ofícios individuais e coletivos foram encaminhados pela Coordenação de Direito das Pessoas Atingidas por Desastres, Obras e Empreendimento do Guaicuy, desde o início dos trabalhos da Assessoria Técnica Independente, em conjunto com as comunidades das áreas 4 e 5
Nova audiência, realizada nesta quinta-feira (17), encerra sem acordo firmado entre Vale, Governo do Estado e Instituições de Justiça. Esta foi a quarta audiência de negociação, realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais...
Em encontro nesta quarta-feira (16), integrantes de ATIs, MAB e bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte entregaram manifesto das pessoas atingidas ao desembargador Newton Teixeira Carvalho
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.