Folha de S. Paulo, Yahoo e Rádio UFMG Educativa foram alguns dos veículos que abordaram o tema; portal G1 (Globo) denunciou dificuldades que comunidade enfrenta na pandemia
Instituto e pessoas atingidas buscam reparação integral dos danos e prejuízos relacionados ao rompimento da barragem; matriz de danos produzida coletivamente guiará este processo
Número de novos casos por semana começa a ser um pouco menor, mas ainda é fundamental manter cuidados como higien9zação, uso de máscaras e isolamento até que a maior parte da população esteja imunizada
Os ofícios foram enviados para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Para se inscrever, estudantes de graduação das áreas de Comunicação, Direito, Gestão da Informação, Saúde e Assistência Social, Mobilização Social, Gestão e Finanças e Ciências Agrárias devem preencher formulário até 03/02
Notícias, atividades e notas institucionais selecionadas pelo Guaicuy no marco dos dois anos do desastre-crime que atingiu moradores de Brumadinho a Três Marias.
Documento detalha como a Assessoria Técnica vem trabalhando para garantir a participação informada das pessoas atingidas no processo coletivo e para realizar o mapeamento dos danos
Além de informar sobre direitos individuais e coletivos e sobre as obrigações judiciais da Vale, primeira edição da cartilha também explica significado de conceitos relacionados ao processo coletivo
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.