O Instituto Guaicuy enviou para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nas últimas semanas, uma série de perguntas feitas pelas pessoas atingidas das Regiões 4 e 5, com questionamentos sobre os projetos previstos no Anexo...
A pedido das Instituições de Justiça (IJs), o Lataci realizou um Estudo de Pertinência sobre o trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam com as pessoas que foram atingidas pelo desastre-crime da Vale. O resultado do estudo avalia quase todas as atividades das ATIs como pertinentes e reforça a importância do direito das pessoas atingidas às Assessorias.
Documento garante o direito das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale à Assessoria Técnica Independente pelos próximos 30 meses, mas reduz o orçamento para as Regiões 4 e 5
Os coletivos Guerreir@s, Paraopeba Participa e Rede dos Atingidos pela Vale - grupos auto-organizados de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale - enviaram, no final de junho, um documento ao Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares.
Leite Praça rejeitou o pedido para que o processo seja enviado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), órgão de conciliação da segunda instância.
A atividade foi articulada pela Comissão do Lago dos Cisnes que, nos últimos meses, enviou cartas a órgãos ambientais solicitando os resultados das análises de água e dos peixes realizados na comunidade.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.