Decisão desta terça-feira (26/07), do Juiz Elton Pupo Nogueira, também aponta a nova CAMF e trata do direito das comunidades à ATI; ainda há possibilidade de recurso.
O Travessia é o informativo regional com as últimas notícias e acontecimentos na busca pela reparação integral dos danos das pessoas atingidas ou prejudicadas pelo rompimento da barragem da Vale.
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Pessoas atingidas pela barragem Doutor estiveram na ALMG exigindo a implementação da Assessoria Técnica Independente para certificar direitos da comunidade
Os documentos foram solicitados, por meio de um ofício, para as três Assessorias Técnicas Independentes da bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias (Guaicuy, Nacab e Aedas).
Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais), fiscais da execução dos recursos do Anexo 1.1, publicaram hoje (14), um comunicado convocando as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019, a enviar propostas de critérios para escolha da entidade que vai administrar os projetos das comunidades e será responsável pelo gerenciamento dos recursos destinados ao anexo em questão. Organizações governamentais e não governamentais, associações de moradores e pessoas atingidas podem apresentar sugestões de entidades até o dia 3 de agosto.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.