Os depoimentos marcantes das crianças atingidas foram registrados no Encontro de Atingidas e Atingidos da Bacia do Paraopeba e Lago de Três Maria, realizado de 11 a 12 de junho, em Belo Horizonte
O CTC/UFMG, órgão responsável pelas perícias judiciais, finalizou 16 dos 65 subprojetos, que apresentam resultados científicos e independentes que poderão apoiar as decisões do Juízo no processo de reparação dos prejuízos causados às comunidades atingidas em MG
“Eu dependo do Lago de Três Marias para sobreviver. Estou aqui expondo minha pessoa, um velho guerreiro, pra falar o que aconteceu com essa represa: a mudança de cor nas águas, o fato da...
As pesquisas realizadas pelo Guaicuy sobre a saúde das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale nas regiões 4 e 5 foram apresentadas no V Encontro Mineiro de Serviços Substitutivos em Saúde Mental
Quase dois anos após a população eleger Assessoria Técnica Independente, Justiça recebe da Vale os valores para o início dos trabalhos em campo do Instituto Guaicuy na região
O prazo para as inscrições no Edital 003/2022, que se encerraria nesta sexta-feira (30/09), foi prorrogado para a próxima segunda-feira (03/10), às 17 horas. São ofertadas 92 vagas para diversas áreas de atuação.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.