Ato foi liderado pelo coletivo auto-organizado Guerreir@s, formado por pessoas atingidas de Curvelo, Pompéu e comunidades da região da represa de Três Marias.
Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos se manifestou no processo judicial que busca definir como se darão as indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale.
Após denúncia de ação truculenta por parte da PMMG que deixou pessoas feridas, comunidade mobiliza Comitê Municipal e Comissão de Direitos Humanos da ALMG e cobra explicações
Sirenes. Risco de rompimento de barragem. Poeira. Trincas...
Após diálogo com as Comissões de Pessoas Atingidas das Regiões 4 e 5, o Guaicuy enviou Nota Técnica às Instituições de Justiça com observações e detalhamentos sobre as Poligonais do Programa de Transferência de Renda
O Programa de Transferência de Renda (PTR) é um valor pago mensalmente às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. Têm direito ao PTR pessoas atingidas de toda a bacia que estejam dentro dos critérios definidos pelas Instituições de Justiça
É com pesar que comunicamos o falecimento de Sérgio Grieco, um parceiro histórico em nossa luta socioambiental, que já foi vice-presidente do Instituto Guaicuy e sempre esteve conosco também nas atividades do Projeto Manuelzão.
De acordo com os documentos, o limite máximo para entrar na justiça pedindo a reparação dos danos individuais causados pelo desastre-crime é 24 de fevereiro de 2026.
Já está disponível a 9ª edição do Piracema, periódico de notícias sobre o processo de reparação produzido para as pessoas atingidas do Baixo Paraopeba e da região do entorno da Represa de Três Marias
O ofício foi assinado pelos grupos Guerreir@s, Paraopeba Participa, Rede de Atingidos Pela Vale (R3), Fórum de Atingidos e Atingidas pelo Crime da Vale, além de diversas comissões de pessoas atingidas de toda a bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.