Obra é fruto do trabalho de mestrado da pesquisadora Marina Oliveira, que é atingida pelo rompimento da barragem, e traz entrevistas com Instituições de Justiça, governo, Vale e comunidades
Após problemas com estudos de empresas contratadas pela Fundação Renova, Justiça determinou que cabe às mineradoras provar que não seriam responsáveis por danos à saúde após desastre em Mariana
Justiça publicou nesta semana a homologação da eleição do Instituto como Assessoria Técnica Independente das pessoas atingidas pela Barragem Doutor em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto
Após a escolha do Instituto Guaicuy como Assessoria...
Processos de reparação dos rompimentos de barragens e conquista das Assessorias Técnicas Independentes foram destaques destacada no Paraopeba em comparação a lentidão das ações da bacia do Rio Doce
Multiartista diz que outros "rompimentos" seguem ocorrendo desde o colapso da barragem, que atingiu comunidades de Brumadinho a Três Marias há 21 meses
Durante quase 35 anos, os visitantes iam até a Ilha do Mangabal para pescar e curtir as águas refrescantes da represa de Três Marias, mas isso não acontece mais desde o rompimento da barragem da Vale no Complexo Minerário do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.
No último sábado, 19 de setembro, aconteceu a primeira Roda de Conversa da Equipe do Setorial Agrário do Instituto Guaicuy com os moradores das áreas 4 e 5. O objetivo do grupo era de...
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.