As pessoas atingidas de Abaeté, Biquinhas, Curvelo, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias serão consultadas e poderão sugerir os projetos para fortalecimento de serviços públicos.
Confira as próximas reuniões com as comunidades sobre o Anexo 1.3:
Localidades em Pompéu e Curvelo
26 a 28 de abril: Reuniões com as comunidades.
Localidades em Morada Nova de Minas, Abaeté, Biquinhas, Paineiras:
26 e 27 de abril: Reuniões com as comunidades.
Localidades em São Gonçalo do Abaeté, Três Marias e Felixlândia:
26 a 28 de abril: Reuniões com as comunidades.
Assista ao vídeo e saiba mais sobre o programa:
Entenda os valores do acordo
Valores gerais
ACORDO JUDICIAL
Quais são os valores como estão distribuídos?
Os valores são destinados a reparação socioambiental e socioeconômica dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Há previsão de R$ 6,55 bilhões de reais para a recuperação ou compensação ambiental, sendo que esse valor poderá ser maior, caso se demonstre necessário.
Do valor total do acordo entre Poder Público e Vale de R$ 37,69 bilhões, R$ 6,28 bilhões são referentes a despesas já realizadas anteriormente pela mineradora.
Do valor total do acordo entre Poder Público e Vale de R$ 37,69 bilhões, foram destinados R$ 12,76 bilhões para reparação dos danos sofridos pelo Estado de Minas Gerais.
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.