Período de restrições da Onda Amarela continua nas áreas assessoradas pelo Guaicuy em Pompéu, Curvelo e na região do reservatório de Três Marias. Acompanhe a atualização desta semana do boletim covid-19.
Em mais uma semana, municípios da área 4 (Pompéu e Curvelo) e da área 5 (Biquinhas, Paineiras, Martinho Campos, Abaeté, São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas e Três Marias) continuam dentro da onda de restrições do Plano Minas Consciente. Acompanhe a atualização entre os dias 06 e 12 de junho
Atualização desta semana indica que todos os 10 municípios* assessorados pelo Guaicuy estão integralmente dentro da Onda Amarela de restrições. Veja a atualização da pandemia com dados do informe epidemiológico do baixo Paraopeba e região do Lago de Três Marias, entre os dias 11 e 17 de julho.
Segundo Informe Epidemiológico do Instituto Guaicuy mostra crescimento agressivo na região, principalmente no município de Curvelo
O Instituto Guaicuy publica seu segundo Informe Epidemiológico sobre...
Avaliação desta semana indica as macrorregiões de saúde das áreas assessoradas pelo Guaicuy dentro da Onda Verde do plano Minas Consciente. Entenda os dados entre os dias 08 a 14 de agosto.
Mais dois municípios assessorados pelo Instituto Guaicuy avançaram para a Onda Vermelha, de acordo com a última atualização feita pelo Comitê Extraordinário Covid-19. Apesar disso, dos seis municípios que hoje se enquadram em uma fase menos restritiva, metade apresentaram aumento no número de casos em relação à semana anterior.
Para se inscrever, estudantes de graduação das áreas de Comunicação, Direito, Gestão da Informação, Saúde e Assistência Social, Mobilização Social, Gestão e Finanças e Ciências Agrárias devem preencher formulário até 03/02
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto (R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança.Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.