Um dos vários direitos das pessoas atingidas é o direito à indenização individual. Ela deve ser paga a todos que sofreram algum tipo de dano individual em decorrência do rompimento da barragem da Vale S.A.
São exemplos de danos individuais: perda de animais, perda de plantações, perda de sua atividade econômica (como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria), perda do lazer ou qualquer alteração no modo de vida.
A indenização individual pode ser acessada de maneiras diferentes. Porém, para ser justa, é preciso entender como ela funciona.
Veja a seguir 5 fatos sobre a indenização individual!
1. A indenização individual NÃO faz parte do acordo
Há ainda confusão sobre a relação entre a indenização e os anexos do acordo entre Vale S.A, Instituições de Justiça e Estado de Minas Gerais assinado em 04 de fevereiro de 2021. É preciso esclarecer que o acordo não tratou das indenizações individuais. Assim, as indenizações individuais continuam sendo discutidas no processo coletivo.
2. A construção da Matriz de Danos pode auxiliar pela busca de indenizações mais justas
Existem várias formas de se fazer o cálculo dos danos sofridos para o recebimento da indenização. Uma delas é por meio da Matriz de Danos, que é elaborada pela Assessoria Técnica Independente em conjunto com as pessoas atingidas.
A Matriz é um documento, uma planilha, com a listagem e respectivos valores dos danos individuais sofridos, sejam eles materiais ou imateriais (como os danos morais). A ideia é que ela contenha, por exemplo, o valor do peixe não vendido, do imóvel desvalorizado, da horta que foi destruída, entre outros.
Como é um instrumento que está sendo construído em conjunto com as pessoas atingidas, espera-se que o cálculo seja mais justo, por exemplo, do que o cálculo feito pela empresa. O Guaicuy já iniciou os trabalhos de levantamento e sistematização dos danos e em breve passaremos a discussão com as pessoas atingidas sobre os próximos passos.
3. A negociação direta com a Vale
Caso queira, a pessoa atingida também pode pretender negociar o valor da indenização individual de forma direta com a Vale S.A. A empresa poderá fazer uma proposta ou entender que a pessoa não tem direito à indenização individual. Os valores que a mineradora propõe nessas negociações, contudo, podem não contemplar a totalidade dos danos sofridos.
Porém, todos têm a liberdade de escolha de poder fazer esse processo da forma que melhor entender. Independente de qual seja sua escolha, procure se informar com a ATI sobre seus direitos.
4. O pagamento de valores passados do Emergencial não é indenização individual
Outra confusão recorrente é sobre os valores recebidos a título de pagamento retroativo (atrasado) do emergencial. Esse valor não se confunde com a indenização individual.
Como a Vale bloqueou o Pagamento Emergencial de muitas pessoas indevidamente. Ela tem realizado alguns desbloqueios e as pessoas recebem uma quantia equivalente aos meses que deixaram de receber. Porém, esses valores nada têm a ver com as indenizações individuais.
Podem ocorrer também ocasiões em que pessoas estão em negociação direta com a Vale S.A. para agilizar o recebimento da indenização individual. Neste caso, elas podem, sim, receber indenizações individuais, mas a partir de acordos individuais extrajudiciais ou mesmo judiciais.
No âmbito do processo coletivo, é preciso aguardar a construção da Matriz de Danos, que servirá como referência e pode ser utilizada pelas pessoas atingidas para buscar um valor mais justo de indenização.
5. A indenização individual não se confunde com o PTR
O Programa de Transferência de Renda (PTR) previsto no acordo entre Vale S.A. e Poder Público também não é a indenização individual. Ele é um substituto do Pagamento Emergencial que agora terá critérios específicos e abrangerá mais pessoas do que o emergencial alcançava.
Caso a pessoa atingida não se enquadre nos critérios para recebimento do PTR também não significa que ela não terá direito a indenização individual. Ela poderá seguir buscando a reparação e participando do processo de construção da Matriz de Danos independentemente de fazer parte do PTR ou não.
Se tiver restado alguma dúvida sobre a indenização individual, ou se tiver sugestões de temas basta preencher o formulário abaixo.
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