ATIs enviam ofício com perguntas de pessoas atingidas sobre PTR

Objetivo do documento é tirar algumas dúvidas que foram frequentes, após a petição das Instituições de Justiça com diretrizes do Programa de Transferência de Renda (PTR) que foram homologadas (reconhecidas) pelo juiz

As Assessorias Técnicas Independentes (Aedas, Guaicuy e Nacab), que atuam nas comunidades de Brumadinho a Três Marias, junto com a Coordenação Metodológica de Acompanhamento Finalístico (CAMF-PUC Minas), enviaram na última semana (23/06) um ofício às Instituições de Justiça e ao Estado de Minas Gerais sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR). 

O ofício pede respostas para algumas dúvidas da população atingida que surgiram após o juiz aceitar o documento elaborado pelas Instituições de Justiça que aponta critérios, valores e tempo de duração do PTR, que vai substituir o atual pagamento emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.

O que foi questionado sobre o PTR?

As perguntas enviadas foram sobre temas como os critérios de acesso ao programa, inclusão de novas comunidades e novas pessoas, como se dará o funcionamento das “ondas”, temporalidade, critérios de exclusão, fundamentação técnica, auditoria e a possibilidade de receber o PTR e outros direitos (cumulação).

Também foram enviadas dúvidas a respeito da Zona Quente, passivo do emergencial, negativa de inclusão, fraudes, familiares de vítimas fatais, povos e comunidades tradicionais e trabalhadores.

No total foram 22 perguntas enviadas. Veja a seguir algumas delas:

1. Quais são as áreas estabelecidas como atingidas (poligonais)?

2. Há uma previsão temporal com cronograma destas novas ondas? 

3. As Assessorias Técnicas Independentes serão as responsáveis pela elaboração desta fundamentação técnica? 

4. As pessoas que moravam na área atingida à época do rompimento e hoje não moram mais no território, poderão acessar o PTR?

5. O PTR e o Seguro Defeso são cumuláveis?

Também foram feitas perguntas sobre o passivo (pagamento de valores atrasados) do pagamento emergencial a quem possui direito de receber. Uma das perguntas sobre esse tema realizada pelas ATIs foi se a inclusão no PTR será automática ou dependerá de algum tipo de requerimento ou envio de documentos complementares.

Clique aqui e confira o ofício com todas as perguntas enviadas!

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