No último dia 17, a Justiça Estadual decidiu aceitar a petição enviada pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais) e pelo governo de Minas a respeito do Programa de Transferência de Renda (PTR). O objetivo do documento foi o de formalizar os critérios para a participação no programa que vai substituir o atual Pagamento Emergencial feito às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para a oficialização destes critérios, o juiz homologou as diretrizes apresentadas ainda na semana passada.
O que a petição diz sobre os critérios do Programa de Transferência de Renda?
O documento traz informações importantes sobre o Programa de Transferência de Renda, como a de que o valor total que o PTR terá para administrar será de R$ 4,4 bilhões. Outro ponto de destaque é a divisão dos valores que serão pagos: meio salário-mínimo para adultos, um quarto para adolescentes e um oitavo para crianças.
Os critérios do Programa de Transferência de Renda foram elaborados em conjunto pelas Instituições de Justiça e pelo governo de Minas Gerais, após consultas com as pessoas atingidas feitas pelas Assessorias Técnicas Independentes. A duração do programa será de, aproximadamente, quatro anos. Entre os critérios, estão: territorialidade, pessoas que vivem na chamada zona quente e familiares de vítimas fatais.
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Termo com os critérios definidos
Entenda, a seguir, os principais pontos da petição.
Critério de territorialidade
Inclusão de comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1km de distância do rio, sendo que em todos os casos será considerada toda a comunidade para recebimento do programa. Localidades que sofreram desabastecimento de água, que têm alguma relação com o rio, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas nas margens do Lago de Três Marias também podem ser inseridas. Poderão haver novas inclusões de pessoas e comunidades que não se enquadram neste critério inicial.
O que deve ser comprovado
A pessoa atingida deverá comprovar que até o dia 25 janeiro de 2019:
- Residia em área delimitada como atingida;
- Era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Encerramento do PTR
Encerramento gradual, com redução dos valores nos últimos seis meses.
Critérios de exclusão
Famílias de “altíssima” renda (que recebem mais de 10 salários mínimos por mês) não estarão contempladas no PTR, exceto familiares de vítimas fatais e zona quente (a zona mais próxima ao local onde a barragem rompeu).
Passivo do Pagamento Emergencial
Poderão receber pagamento dos valores anteriores, quem teve o Emergencial cortado de forma injustificada ou cadastro negado pela Vale, após nova análise que será realizada pela empresa gestora. Na petição, Quilombo da Pontinha e Shopping da Minhoca também foram consideradas como comunidades/pessoas que poderão receber o passivo após avaliação da empresa gestora.
Zona Quente
Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira – assim considerado também o desdobramento de Cantagalo – o Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo e Assentamento Pastorinhas.
Familiares de vítimas fatais
Familiares definidos de acordo com o Ministério Público do Trabalho MPT: pais, cônjuges; filhos; irmãos de vítima fatal. Recebimento independe da renda do núcleo familiar.
Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)
PCTs acessam o PTR se comprovarem ser residentes nas áreas delimitadas como atingidas.
tive meu pedido negado embora esteja na promotoria .meus visinhos a maioria receberam o emergencial da vale ,tenho todo documento em mao provando que tenho direito
gostaria de saber se vai rever alxilio negado
agradeco a aportunidade de mim espressar