Dúvidas frequentes sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR)

O Programa de Transferência de Renda (PTR) é um dos pontos do acordo entre Vale, Instituições de Justiça e Governo do Estado de Minas Gerais. Na quinta-feira, dia 06 de maio, o Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais realizaram uma live para explicar como vai funcionar o PTR.

O PTR é um dos pontos do acordo entre Vale, Instituições de Justiça e Governo do Estado de Minas Gerais.
O PTR é um dos pontos do acordo entre Vale, Instituições de Justiça e Governo do Estado de Minas Gerais.

No encontro virtual o Comitê de Compromitentes, que é formado por Ministério Público/MG, Defensoria Pública/MG, Ministério Público Federal e Estado de Minas, apresentou a proposta que será enviada ao juiz, no dia 25 de maio. O juiz terá a decisão final sobre os critérios, valores e tempo de duração do Programa de Transferência de Renda.

Veja a seguir as respostas às principais dúvidas de pessoas atingidas sobre o PTR:

1. Quem poderá receber o PTR?

De acordo com o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça, terão direito todas as famílias ou domicílios das localidades atingidas que ganham menos de 10 salários mínimos. Os critérios, valores e prazo de duração ainda não foram formalizados no processo judicial.

2. Quem não recebeu o Emergencial poderá receber o PTR?

Se o juiz acatar a decisão do Comitê de Compromitentes, sim. Assim, os pedidos não irão mais ser avaliados pela Vale e sim por uma empresa que será contratada para o cadastro e a gestão do PTR.

3. E quem teve o Emergencial cortado, vai receber?

Quem teve o pagamento emergencial cortado de forma injustificada pela Vale, mesmo residindo dentro do critério de 1 km, poderá receber os valores retroativos (atrasados), contudo deverá passar por um processo de reavaliação pela empresa gestora do PTR.

4. Se meu emergencial foi cortado, agora com o PTR eu vou receber o atrasado?

Pode ser que a pessoa receba, mas não há uma decisão definitiva. É necessário aguardar a avaliação que será feita pela empresa contratada para realizar o pagamento e gerir o PTR, além da decisão final dos Compromitentes.

5. Haverá interrupção de pagamento entre o Emergencial e o PTR?

A proposta é que não haja interrupção. Desse modo, a previsão é de que a Vale realize o pagamento emergencial até o início do Programa de Transferência de Renda .

6. Qual será o valor recebido no PTR?

A proposta dos Compromitentes é de meio salário mínimo para cada adulto, um quarto de salário mínimo para adolescente, e um oitavo de salário mínimo para crianças. Entretanto, essa é uma proposta que ainda vai ser validada pelo juiz.

7. Quanto tempo vai durar o PTR?

Nos critérios definidos pelo Comitê de Compromitentes, o Programa de Transferência de Renda poderá durar até 4 anos.

8. Como será o cadastro para o PTR?

Ainda não há definição sobre quando e como serão feitos os cadastros. Por isso, quando for o momento, traremos informações detalhadas para as pessoas atingidas e prejudicadas.

9. Quem vai efetuar o pagamento do PTR?

A Vale irá depositar em uma conta judicial o valor de R$4,4 bilhões para o PTR conforme estabelecido no acordo firmado. Mas o pagamento para as pessoas atingidas não será realizado e nem gerido por ela. Haverá uma empresa contratada pelos Compromitentes para realizar o pagamento e a gestão dos recursos

Em caso de outras dúvidas é só entrar em contato com o Guaicuy!

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