O caminho da água – atuação da ATI pelo direito das pessoas atingidas à água

No dia 22 de março comemora-se o Dia Mundial da Água. Data de extrema importância para lembrar a todos os habitantes do planeta desse elemento da natureza essencial para a vida. Serve também para nos fazer refletir sobre a necessidade de mantermos mares, rios, lagos e todas as fontes de água limpos para o uso pelas pessoas. 

Foi por isso que a Organização das Nações Unidas, em 1992, publicou a Declaração Universal dos Direitos da Água, em que estabelece que “o direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida”. As resoluções de 2008 e 2009 do Conselho de Direitos Humanos da ONU reconhecem a água como direito humano e relevante em relação ao saneamento básico. E, em 2010, importante lembrar que, na Assembleia Geral da ONU, foi aprovada, com voto favorável pelo Brasil, a Resolução A/64/292,4, que, nos dois artigos iniciais, reafirma o acesso à água como um direito humano fundamental. Essa resolução declara o direito à água potável e limpa e ao saneamento como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos. 

No mesmo sentido, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece uma relação entre o nível de risco à saúde e a quantidade de água consumida ao dia, sabendo-se que variações são possíveis em função de condições sociais, climáticas, culturais e outros fatores. Enquanto menos de 20 litros por dia representam alto risco, o consumo de mais de 100 litros diários por pessoa seriam suficientes para assegurar a satisfação de necessidades básicas e a minimizaria aqueles riscos à saúde.

Assim, mesmo que a Constituição brasileira não preveja especificamente o direito à água, é incontestável que esse direito existe como decorrência da dignidade da pessoa humana. A água, portanto, é um direito humano.

Considerando essa essencialidade da água para a vida das pessoas, sobretudo daquelas que mais diretamente sofrem com lesões a esse direito, o Instituto Guaicuy vem trabalhando em várias frentes para levar as demandas das pessoas atingidas às Instituições de Justiça, para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas, a fim de coagir a Vale S.A. a cumprir com sua obrigação de fornecer água a todas as pessoas que estejam desprovidas de água em decorrência do rompimento da barragem. 

Vejamos o Caminho da Água, ou seja, a trajetória trilhada pelo Instituto Guaicuy para levar as demandas de água das pessoas atingidas às Instituições de Justiça e para denunciar as violações a esse direito por parte da mineradora Vale S/A: 

A produção dos diversos materiais sobre o tema nas regiões 4 e 5 da Bacia do Rio Paraopeba elaborados pelo Instituto Guaicuy estão disponíveis no nosso site, tratam do Dossiê Violações ao Direito à Água, do Relatório das Visitas às comunidades na Comitiva da Água, além de Notas Técnicas entregues às Instituições de Justiça que abordam as violações ao direito à água cometidas pela Vale desde o rompimento da barragem em 2019. 

De modo mais específico, o Guaicuy envia rotineiramente ofícios para a Vale, informando sobre a situação de necessidade de recebimento de água por diversas pessoas, famílias e comunidades, e pedindo que as medidas emergenciais relacionadas à água sejam fornecidas ou restabelecidas.

Gabrielle Luz, Larissa Vieira e Arísio Fonseca Júnior

Equipe de direitos dos atingidos por desastres, obras e empreendimentos.

Leia mais:

DOSSIÊ: Violações ao Direito à Água.

Relatório após visitas técnicas – área 04.

Relatório após visitas técnicas – área 05.

Linha do tempo do processo judicial.

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