Perguntas frequentes sobre o acordo assinado entre Vale e Instituições Públicas

Nesta quinta-feira (04/02), foi firmado o acordo entre a mineradora Vale, o Governo do Estado e as Instituições de Justiça (IJs), para reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos provocados pelo rompimento da barragem de Brumadinho ao Estado de Minas Gerais. O documento agora recebe o nome de Termo de Medidas de Reparação.

Devido à confidencialidade dos termos em discussão e à não participação informada e efetiva das pessoas atingidas nas negociações, muitas dúvidas têm chegado às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam junto às pessoas e comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da empresa Vale.

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) e o Instituto Guaicuy, apresentam algumas respostas para questões frequentemente apresentadas pelos atingidos e atingidas.

As respostas são baseadas em informações oficiais e é importante destacar que, mesmo com acesso ao texto do acordo, algumas dúvidas e questões ainda estão em entendimento e estamos encaminhando e buscando a melhor forma de irmos atualizando esta sistematização.

PAGAMENTO EMERGENCIAL

Com o acordo assinado, como ficou o pagamento  emergencial?

Foi prevista a criação de um Programa de Transferência de Renda para os moradores e as moradoras das regiões atingidas, sucedendo o pagamento emergencial. Estão previstos R$ 4,4 bilhões em recursos destinados ao Programa de Transferência de Renda à população atingida e, também, para operacionalização do programa. Além disso, o acordo contabiliza o gasto de R$ 1,77 bilhões, já aplicados no pagamento do auxílio emergencial pago no período entre o rompimento e a assinatura do acordo. Esse valor já gasto não será descontado dos R$ 4,4 bilhões previstos para o novo programa. O pagamento emergencial nos atuais moldes e critérios durará ainda por mais três meses. 

Como fica a questão dos pagamentos emergenciais que foram bloqueados ou não aprovados? Vai ter pagamento retroativo?

Não há previsão expressa no acordo sobre pagamento dos valores bloqueados até então. As regras e critérios ainda serão estabelecidos, através de proposta elaborada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual (DPE), e Governo do Estado de Minas Gerais e decisão do juiz.

Em janeiro, as ATIs construíram conjuntamente um documento que demonstrava que o valor mínimo para resolver o passivo do pagamento emergencial (valores que a Vale deve) e garantir o auxílio de maneira justa por mais quatro anos seria de aproximadamente R$ 9,8 bilhões de reais. No entanto, o acordo destina somente R$ 4,4 bilhões para essa finalidade, sem especificar como esse recurso será distribuído. Contudo, ele aponta que essas decisões deverão ser construídas com os atingidos e as atingidas

As ATIs entendem que é um direito de todas as pessoas atingidas que estavam dentro dos critérios atuais estabelecidos receberem os valores bloqueados ou indevidamente cortados. Por isso, diversas manifestações e listas já foram entregues com os dados de atingidos que estão bloqueados irregularmente. Antes mesmo do acordo ser fechado, foi solicitado que a Vale desse um retorno sobre essa irregularidade, que é muito grave e precisa ser resolvida urgentemente. Os diálogos continuam sendo feitos com as Instituições de Justiça sobre essa grave situação e a Aedas, Guaicuy e Nacab, enquanto assessorias técnicas, buscarão mais informações sobre como o direito das pessoas bloqueadas injustamente pode ser reconhecido.

Já se sabe sobre os valores e quem poderá ser contemplado com o “novo auxílio”, o  Programa de Transferência de Renda? 

Os critérios do atual pagamento emergencial permanecem por mais três meses, podendo ser prorrogados por mais três. De acordo com texto do acordo, agora divulgado, o detalhamento, monitoramento e fiscalização do Programa de Transferência de Renda, ou seja, como ele vai funcionar e ser gerido, bem como suas regras e critérios, serão propostos e elaborados de forma colegiada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais; que terão 45 dias, contados da homologação do acordo, para apresentar a proposta ao juízo de quem pode acessar o Programa, e assim, implementar os novos critérios. 

O valor do Programa de Transferência de Renda poderá ser reduzido de uma possível negociação individual que a pessoa possa fechar com a Vale?

Não. O programa de transferência de renda  não se confunde com as indenizações individuais. Ele é entendido como parte da reparação coletiva, que não são abatidas nas indenizações individuais.

Os familiares de vítimas fatais não residentes em Brumadinho serão incluídos no emergencial?

Por enquanto não é possível afirmar. O acordo prevê apenas o valor destinado ao programa: R$ 4,4 bilhões. O detalhamento, monitoramento e fiscalização do programa serão elaborados de forma colegiada pelo MPMG, MPF e DPE e apresentados ao juiz no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de ontem, (04/02/21). As regras e critérios do novo Programa de Transferência de Renda serão propostas por MPMG, MPF e DPE e submetidas ao juiz para decisão.

A área 5 e as comunidades não inseridas anteriormente no Pagamento Emergencial e todas as comunidades excluídas pelo critério de 1km, poderão fazer parte do Programa de Transferência de Renda?

O acordo não traz nenhuma limitação territorial para fins do Programa de Transferência de Renda. Assim, como os critérios do Programa de Transferência de Renda devem ser construídos com as pessoas atingidas, em conjunto com as Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública), entendemos que sim, as comunidades e áreas anteriormente não abrangidas poderão fazer parte deste programa. Sugerimos que as comunidades se organizem para participar das discussões.

Será a assessoria quem vai fazer o cadastramento para questão do auxílio emergencial a partir do acordo? O Registro Familiar serve como esse cadastro?

Até o presente momento, não é possível afirmar que a assessoria quem vai fazer o cadastramento para questão do auxílio emergencial, uma vez que não há definição sobre o responsável por esse cadastramento no acordo. Ficou sob responsabilidade do MPMG, MPF e DPE apresentar ao juiz uma proposta de empresa ou entidade para operacionalizar o cadastramento de pessoas e pagamento dos valores, na condição de Auxiliar do Juízo. Também é de responsabilidade das Instituições de Justiça, com participação dos atingidos e atingidas, apoiados pela assessoria técnica, a definição dos critérios do programa de renda a serem utilizados e submeter para aprovação em juízo. 

DANOS COLETIVOS

Como ficará a indenização coletiva das pessoas atingidas? Como as pessoas atingidas ficam diante da assinatura do acordo?

A indenização por danos socioeconômicos coletivos e difusos está integralmente prevista no acordo. No entanto, as indenizações individuais não entram no acordo. Além disso, também não são objeto do acordo: 

  • Danos ainda desconhecidos (serão conhecidos) ou supervenientes (ocorrerão no futuro); 
  • Danos individuais homogêneos, aqueles sofridos de forma semelhante ou compartilhada por diversas pessoas, como um grupo que consome o mesmo produto ou que obtém renda da mesma forma. 

Em relação às formas de reparação/indenização dos danos coletivos e difusos são as seguintes:

  1. Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas; 
  2. Programa de Transferência de Renda à população atingida e sua operacionalização; 
  3. Projetos para Bacia do Paraopeba;
  4. Realização dos Projetos para Brumadinho;  
  5. Projetos de Compensação Socioambiental;  
  6. Projetos de Segurança Hídrica  no Estado de Minas Gerais;
  7. Programa de Mobilidade  no Estado de Minas Gerais;
  8. Programa de Fortalecimento do Serviço Público no Estado de Minas Gerais;
  9. Outros valores referentes a ações tais como: Biofábrica Wolbachia e Funed, Despesas públicas e às contratações temporárias de pessoal em função, do Rompimento e a execução deste Acordo, estruturas de apoio, inclusive auditorias e assessorias técnicas independentes e TAC Bombeiros e TAC Defesa Civil.

O governo tem direito de utilizar a indenização das pessoas atingidas?

As indenizações individuais não são tratadas nesse acordo e, por isso, não passam pelo governo e prefeituras. Ou seja, a indenização individual e a indenização de danos individuais homogêneos será realizada por outros meios que não o acordo.

E as ações criminais e penais? O que acontece com elas?

As ações criminais são aquelas de denúncias por homicídio e crimes ambientais contra os diretores, técnicos e engenheiros da Vale e da TÜV Süd responsáveis pelo rompimento da barragem. O acordo NÃO engloba essas ações. Ele abrange apenas as ações de natureza cível que corriam na 2a Vara de Fazenda Pública Estadual. Isso quer dizer que todas as ações criminais permanecem em andamento e serão julgadas pelo Poder Judiciário. 

Com o acordo, as ATIs continuarão atuando em prol dos atingidos? E qual seria o seu papel?

Mesmo diante do acordo, as Assessorias Técnicas seguem prestando seus serviços em prol das atingidas e atingidos. E também atuando como assistentes técnicos das Instituições de Justiça para auxílio na coleta de provas até fevereiro de 2022,  período determinado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

Entretanto, o acordo, ao modificar os rumos da reparação, poderá mudar também o campo de atuação das ATIs. O acordo prevê espaços de participação das pessoas atingidas para a aplicação dos recursos da indenização coletiva. A Aedas, o Guaicuy e o Nacab, enquanto ATIs, participariam também desse processo, reforçando a participação informada da população. 

DIREITO À INFORMAÇÃO

Vocês vão informar o que foi acordado pra nós atingidos e atingidas? Não estamos entendendo nada sobre o acordo.

Desde a publicação do conteúdo integral do acordo no site do TJMG, no dia 04/02/2021 (quinta-feira), as equipes das ATIs estão empenhadas na análise das 130 páginas e de todos os itens do acordo para melhor informar a população atingida. Nossos técnicos e técnicas também estão em diálogo constante nos canais de comunicação para escuta e apoio sobre dúvidas. Enquanto as primeiras conclusões estão sendo levantadas, as ATIs estão preparando documentos, além de planejando outros momentos de compartilhamento do seu conteúdo e diálogo com as pessoas atingidas. 

INFORMAÇÕES GERAIS

Quem firmou o acordo?

Vale, Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público. As Assessorias Técnicas Independentes não participaram de nenhum momento ou etapa de negociação do acordo, não houve acesso aos documentos e minutas dos termos, nem aos seus valores. As três ATIs (Aedas, Nacab e Guaicuy) tiveram acesso aos documentos do acordo no dia 04 de fevereiro de 2021, assim como as pessoas atingidas. Em diferentes momentos, assim que foi divulgada a possibilidade do acordo (meados de outubro de 2020), foram criados espaços para manifestação das pessoas e comunidades atingidas, sempre destacando a necessidade da participação em todas as etapas de negociação. Essas discussões geraram um manifesto assinado pelas Comissões e Comunidades de Atingidos da Bacia do Paraopeba, pelo Movimento dos Atingidos por Barragens e endossado pelas Assessorias Técnicas Independentes (Aedas, Nacab e Guaicuy) e pela Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF/PUC Minas).

Qual o valor global do acordo?

R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais). 

Quais projetos e/ou obrigações podem extrapolar esse teto, ou seja o valor acima?

Os valores correspondentes aos projetos de reparação socioambiental fazem parte da estimativa do valor econômico do Acordo Global, porém não estão sujeitos ao teto global do acordo. Ou seja, ainda que já esteja previsto um valor para isso, caso seja necessário, poderá ser ultrapassado esse valor, até que os danos socioambientais sejam considerados reparados. 

PROJETOS

Quais os tipos de projetos que serão implementados a partir do acordo?

Há dois grandes grupos de projetos: projetos de reparação socioeconômica e projetos de reparação socioambiental. Na parte socioeconômica, o acordo engloba:

(a) Projetos de demanda das comunidades atingidas;

(b) Programa de transferência de renda à população atingida, em substituição ao atual pagamento de auxílio emergencial;

(c) Projetos para Brumadinho e para os demais municípios da Bacia do Paraopeba e; 

(d) Recursos para execução, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, do Programa de Mobilidade Urbana e do Programa de Fortalecimento do Serviço Público. 

Na reparação socioambiental, o Acordo Global estabelece as diretrizes e governança para execução, pela Vale, do Plano de Reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos ambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada.

Quem irá implementar os projetos?

A Vale deverá implementar os projetos de reparação socioambiental. Na área de projetos de reparação socioeconômica, o Governo do Estado de Minas Gerais deverá implementar o Programa de Mobilidade Urbana e o Programa de Fortalecimento do Serviço Público. 

Os responsáveis pela execução e gestão dos projetos de demanda das comunidades atingidas, programa de transferência de renda à população atingida ainda serão definidos por Ministério Público e Defensoria Pública e aprovados em juízo. 

Em relação aos projetos para Brumadinho e para os demais municípios da Bacia do Paraopeba, o acordo explicita que estes serão, em sua maioria, implementados pela Vale (Segundo o documento são obrigações de fazer da Vale, Anexos 1.3 (pág. 38),  1.4 (pág. 45)). 

Como será definido se as obrigações do acordo foram, ou não, cumpridas integralmente?

As obrigações previstas serão consideradas quitadas (encerradas ou totalmente cumpridas) mediante o pagamento, com valores e cronograma definidos, das obrigações de pagamento da Vale S.A. As obrigações de fazer obras e programas, por parte da própria Vale, serão consideradas cumpridas após a conclusão dessas obras ou programas a partir da verificação de auditorias a serem contratadas. 

Quais demandas são consideradas “resolvidas” ou quais pedidos de reparação são considerados resolvidos, do ponto de vista da responsabilidade?

São considerados resolvidas as disputas entre Governo de MG, Instituições de Justiça e Vale S.A sobre danos socioambientais causados pelo rompimento, reparação socioeconômica, referente aos danos coletivos e aos danos individuais homogêneos não divisíveis. Isso significa que a discussão sobre responsabilidade e forma de reparação se encerra, mas ainda é necessário acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações da reparação. 

DIREITOS INDIVIDUAIS 

A indenização individual de cada pessoa atingida faz parte do acordo?

Não. As indenizações por danos individuais divisíveis (danos sofridos por cada pessoa ou família e que podem ser quantificados para cada pessoa ou família) não fazem parte do acordo. Ainda são necessárias identificação e dimensionamento dos danos sofridos para que as indenizações sejam realmente adequadas. Muitos temas de danos (como saúde, por exemplo) continuam com chamadas no processo judicial para perícia e as ATIs seguem com seu papel de assistentes técnicas e assessoras das pessoas atingidas para melhor identificação dos danos de forma coletiva e a qualificação de formas de valoração adequada, o que proporcionará aos atingidos uma possibilidade de indenização adequada. É o processo coletivo de definição de parâmetros de reparação que permite uma reparação justa.   

Além disso, ao que tudo indica, seguirão sendo objeto de acordos individuais com base no Termo de Compromisso celebrado entre Vale S.A e  Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em 05 de abril de 2019 (se a pessoa atingida optar por ser assistida pela Defensoria Pública de Minas Gerais). Também é opção ações judiciais individuais/coletivos movidas pelas pessoas atingidas ou negociações extrajudiciais diretamente com a Vale, desde que a pessoa atingida esteja acompanhada por advogado/as ou com apoio de suas Assessorias Técnicas Independentes no caso de negociações coletivas.

Qual a abrangência do acordo?

O acordo determina as formas totais de reparação integral dos danos socioambientais e, em relação aos danos socioeconômicos, determina a reparação de danos difusos e coletivos (que pertencem a toda a sociedade ou que pertencem a coletividades definidas e/ou definíveis). Não fazem parte do acordo (ou seja, não foi definida a reparação) os  danos individuais e os individuais homogêneos de natureza divisível.


Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – AEDAS

ATI das famílias atingidas das Regiões 1 (Brumadinho) e 2 (Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas)

Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – NACAB

ATI da Região 3 (Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Pequi, São José da Varginha, Fortuna de Minas, Papagaios, Maravilhas, Paraopeba e Caetanópolis)

Instituto Guaicuy (Região 4 e 5)

ATI nas áreas 4 (Curvelo e Pompéu) e 5 (municípios do entorno do reservatório de Três Marias)

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