Termina sem acordo audiência desta terça-feira que não contou com a participação das pessoas atingidas

Pessoas atingidas não puderam participar da audiência com direito à fala e participação na construção do acordo; TJMG permitiu apenas 1 pessoa por cada uma das 5 regiões afetadas sem garantia de fala


 O Instituto Guaicuy, eleito como Assessoria Técnica Independente (ATI) pelas pessoas atingidas pelo rompimento da rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, nas áreas 4 e 5* da bacia do Rio Paraopeba, vem a público se manifestar com relação à audiência realizada, nesta terça-feira (17/11) para tratar sobre a proposta de acordo relacionado à reparação dos danos do desastre, que afetou comunidades de Brumadinho a Três Marias. 

Segundo promotor do Ministério Público de Minas Gerais, André Sperling, o acordo que estava sendo negociado em audiência sem a participação efetiva das pessoas atingidas não foi fechado. Sperling informou que foi definido que o Pagamento Emergencial, que encerraria neste mês, foi prorrogado até 31 de dezembro.

Ainda de acordo com o promotor,  o Ministério Público Federal (MPF) irá formalizar pedido de participação de, ao menos, duas pessoas atingidas por área para a próxima audiência que está marcada para dia 09 de dezembro.

Participaram da audiência apenas os autores do acordo: Vale, Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais como autor e as Defensorias Públicas Estadual e da União, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal, como amicus curae). É importante ressaltar que o Guaicuy não participou da audiência de conciliação e ainda não teve acesso aos termos do acordo que foram negociados.   

O Guaicuy, enquanto ATI, tem como papel garantir a participação informada das comunidades afetadas pelo desastre. No entanto, as comunidades ainda não tiveram acesso aos termos do acordo.

Veja fotos e informações sobre o protesto que as pessoas atingidas realizaram nesta terça-feira (17/11), na porta do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.

*comunidades de Pompéu e Curvelo (área 4) e do entorno do Lago de Três Marias (área 5).


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