Vale se manifesta sobre proposta de novos critérios para suporte que substituirá Pagamento Emergencial

No dia 22/10 haverá uma reunião para negociação; se não houver acordo entre Vale e Ministério Público/Defensoria Pública, juiz deverá dar decisão


A Vale respondeu, na última sexta-feira (09/10), à proposta que as Instituições de Justiça fizeram para o Novo Suporte Econômico Provisório, auxílio que poderá substituir o Pagamento Emergencial. 

A proposta, construída em conjunto pelas comunidades atingidas e pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), foi encaminhado para o juiz, no dia 02/10, pelo Ministério Público, a Defensoria Pública e outras Instituições de Justiça (IJs), que representam as pessoas atingidas no processo.

A resposta negativa da mineradora é apenas mais uma etapa do processo coletivo, ou seja, não define o que ocorrerá com o emergencial. 

No documento, a Vale defende que o valor do Pagamento Emergencial seja diminuído, ao longo dos próximos seis meses e, que, depois desse período, o Emergencial seja extinto. Além disso, a mineradora defende ainda que esses valores sejam descontados de futura indenização individual.

Na próxima semana, as Instituições de Justiça e a mineradora vão se reunir para tentar uma conciliação extrajudicial. Entretanto, a decisão final é de responsabilidade do juiz do caso,  Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. 

O Instituto Guaicuy defende a prorrogação do pagamento e a revisão dos critérios atuais, para que as pessoas atingidas que ainda não foram contempladas pelo auxílio sejam incluídas.

Atualmente, o pagamento emergencial tem um critério territorial, ou seja, somente pessoas que moram em Brumadinho ou a um quilômetro das margens do rio Paraopeba recebem o auxílio. Dessa maneira, milhares de pessoas afetadas pelo rompimento não têm recebido o pagamento. 

A proposta construída pelo Guaicuy, junto às comunidades, define que tenham direito ao Novo Suporte Econômico Provisório todas as pessoas e comunidades atingidas de Brumadinho a Três Marias (áreas 1 a 5) que, em decorrência do rompimento da barragem, tiveram perdas econômicas, aumento de despesas, sofreram danos decorrentes da desestruturação comunitária, ou que sejam integrantes da cadeia de valor da pesca, aquicultura, turismo e do lazer, agrosilvopastoril ou construção civil.

(Veja a proposta que as Instituições de Justiça fizeram ao juiz, com base nos critérios construídos em conjunto pelas comunidades e pelas ATIs)

COMO É ATUALMENTE
(Pagamento Emergencial)
COMO SERÁ, se pedido for aceito
(Novo Suporte Econômico Provisório)
Abrangência
Pessoas da Área 4 (Pompéu e Curvelo) recebem o pagamento emergencial.

Pessoas da Área 5 (municípios no entorno do lago de Três Marias) não recebem o pagamento.

Têm direito ao pagamento emergencial todos os habitantes de Brumadinho e a todas as pessoas que moram até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba e solicitaram o auxílio até novembro de 2019.
Receberão o Novo Suporte Econômico Provisório todas as pessoas e comunidades atingidas de Brumadinho a Três Marias (áreas 1 a 5) que, em decorrência do rompimento da barragem:

Tiveram perdas econômicas; 
Tiveram aumento de despesas; 
Sofreram danos decorrentes da desestruturação comunitária; 
Sejam integrantes da cadeia de valor da pesca, aquicultura, turismo e do lazer, agrosilvopastoril ou construção civil.
Valores
Moradores das comunidades de Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e nas margens do Córrego Ferro-Carvão recebem um salário mínimo mensal por adulto, meio salário mínimo mensal para cada adolescente e ¼ de salário mínimo mensal para cada criança.

Para as demais pessoas contempladas no critério do quadro anterior (inclusive os moradores da área 4), o valor recebido é de meio salário mínimo para cada adulto, ¼ de salário mínimo para cada adolescente e ⅛ de salário mínimo para cada criança.
Todas as pessoas, famílias e comunidades que sofreram comprometimento econômico em função do rompimento da barragem receberão um salário-mínimo mensal por adulto; meio salário-mínimo mensal por adolescente;  ¼ do salário-mínimo mensal por criança e o valor de uma cesta básica do Dieese por núcleo familiar.






Controle do pagamento
Vale faz controle do pagamento.
O processo de cadastramento e pagamento do auxílio econômico é conduzido pela mineradora responsável pelo desastre.
Organização independente contratada pela Vale, escolhida a partir de lista sugerida pelas Instituições de Justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e outras) e validada pelo juiz.

Próximos passos

Conforme definido pelo juiz Elton Pupo Nogueira, na última audiência do processo coletivo, no dia 22 de outubro haverá uma negociação entre Vale e Ministério Público/Defensoria Pública sobre o futuro do pagamento emergencial. 

No dia seguinte, 23 de outubro, haverá uma audiência com o juiz para tratar exclusivamente sobre o futuro do Pagamento Emergencial.

Leia a petição que contém manifestação da Vale sobre os novos critérios do Emergencial.


Saiba mais:

Pedido de novos critérios para auxílio que substituirá o emergencial é encaminhado ao juiz.

Acesse para acompanhar o andamento do processo e dos trabalhos da ATI.

Relembre: principais atores e responsabilidades de cada um no processo judicial.

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