Poder Público pede condenação da Vale por parte dos danos do desastre de Brumadinho

Petição pede que mineradora seja condenada a indenizar o Estado por perdas econômicas de R$ 26 bi e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais calculados em R$ 28 bi


Região atingida pelo rompimento da barragem de Brumadinho – MG. Foto: Isac Nóbrega/PR

Instituições do Poder Público divulgaram, nesta quarta-feira (26/08), que encaminharam à Justiça uma petição que pede que a Vale seja condenada imediatamente a indenizar o Estado por perdas econômicas e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais decorrentes do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Participaram da petição conjunta o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia Geral da União.

O pedido foi registrado no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte nessa terça-feira (25/08).

A petição apresenta ao juízo um relatório com evidências dos danos que as comunidades sofreram após o desastre. O levantamento desses prejuízos foi realizado em conjunto pelas Instituições de Justiça (IJs), pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e pelas pessoas que tiveram seus direitos violados. A participação de cada pessoa nas reuniões de Diagnóstico Rápido Participativo (DRP), em rodas de conversa e em diálogos diretos com o Instituto Guaicuy foi essencial para mapear os danos que foram incluídos no documento, que segue, agora, para análise do juiz.

Cálculo dos valores pedidos

As instituições do Poder Público que pediram a condenação da mineradora citaram, em nota divulgada nesta quarta-feira, que um estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calculou que o Estado sofreu perdas econômicas no valor de R$ 26 bilhões por causa do desastre. Na petição foi solicitado o imediato bloqueio desses valores da Vale S.A.

A nota também informa que “os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos”.

Conforme análise das instituições, esse valor corresponde ao lucro líquido que a Vale distribuiu aos seus acionistas em 2018 e o montante poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens da mineradora.

Outros processos seguem na Justiça

As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Sendo assim, as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuam seguindo a tramitação processual normal até que se hajam novas decisões judiciais.

A próxima audiência do caso está agendada para o dia 3 de setembro, às 14h, e ocorrerá de forma virtual, por causa das medidas de isolamento social relacionadas à pandemia do novo Coronavírus.

Clique aqui para ler a petição protocolada. Veja, na íntegra, a nota divulgada pelo Estado de Minas Gerais.


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