Desembargador rejeita pedido para que processo das indenizações individuais seja encaminhado a órgão de conciliação

Na terça-feira (27), o desembargador Leite Praça publicou decisão sobre o processo civil de reparação dos danos individuais causados pelo desastre-crime da Vale. Leite Praça rejeitou o pedido para que o processo seja enviado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), órgão de conciliação da segunda instância.

O desembargador, que é relator do agravo feito pela Vale, não tratou do mérito (tema) da questão em sua decisão. Ou seja, não analisou quais os caminhos devem ser seguidos para garantir que as pessoas atingidas tenham acesso às indenizações individuais no processo coletivo. Nessa decisão, o pedido para o envio do processo ao Cejusc foi rejeitado (negado) e foi devolvido à Procuradoria-Geral da Justiça para nova manifestação.

De acordo com Leite Praça, a primeira instância seria o lugar correto para buscar uma conciliação neste caso. Tanto a Defensoria Pública de Minas Gerais (em 16 de maio), quanto a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos (em 22 de junho) tinham se manifestado sugerindo o envio do processo ao Cejusc. 

Importante relembrar que houve duas manifestações anteriores no Agravo de Instrumento: a) a Defensoria Pública defendeu a solução individual para as indenizações individuais, por meio da conciliação; b)  já o Ministério Público de Minas Gerais defendeu a solução coletiva para a resolução das indenizações individuais

A solução coletiva, também defendida por muitas pessoas atingidas, prevê a contratação de uma perícia imparcial que determine quais os danos, quem deve ser indenizado, as formas e critérios de comprovação, valoração das indenizações. Ainda, que as pessoas atingidas tenham direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) durante esse processo.

Ana Clara Amaral, especialista do Instituto Guaicuy em reconhecimento, avalia que a decisão resguardou garantias processuais das pessoas atingidas, mas ainda há muito o que se definir. “Agora, a Procuradoria-Geral da Justiça deverá apresentar um parecer a respeito da decisão. Nele, terá a oportunidade de divulgar o posicionamento do órgão a respeito da perícia e a respeito de um novo acordo no Cejusc. Seja qual for o caminho, esperamos que o direito à participação informada das pessoas atingidas seja garantido”, avalia. 

Leia aqui na íntegra a decisão de Leite Praça. 

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