Mudança de posicionamento da Defensoria Pública do Estado ameaça solução coletiva para as indenizações individuais

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) se manifestou contra a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A manifestação se deu por meio de uma petição de Contraminuta de Agravo de Instrumento enviada ao desembargador André Leite Praça, em 16 de maio de 2023.

Como alternativa, a DPMG sugere que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de seu órgão de conciliação (CEJUSC), medie um espaço entre a própria defensoria e as demais Instituições de Justiça (IJs) com a Vale para buscar “em cooperação (…) o melhor procedimento para o acertamento das obrigações advindas do rompimento” – como ocorrido na celebração do Acordo de 02 de fevereiro de 2021.

A justificativa da DPMG na Contraminuta de Agravo de Instrumento é que considera os acordos extrajudiciais com a Vale como o caminho mais rápido e justo para as pessoas atingidas acessarem suas indenizações individuais, evitando as “incertezas naturais do processo judicial”. 

A manifestação da Defensoria contradiz a posição anterior da instituição que, junto ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público Federal, apresentou proposta de resolução coletiva das indenizações individuais. A proposta, enviada ao então juiz do processo em agosto de 2022, trazia a realização de perícia específica para a liquidação de danos e a indicação das ATIs como assistentes técnicos, além da inversão do ônus da prova, e foi posteriormente aprovada pelo juiz responsável em 14 de março de 2023. Cabe destacar que, tanto o juiz que deferiu a liquidação coletiva, como os defensores públicos que assinaram o pedido, não participaram desta mudança de entendimento. Os defensores públicos que assinaram esta contraminuta são Antônio Lopes de Carvalho Filho e Felipe A. Cardoso Soledade. 

Na manifestação recente perante o TJMG, a DPMG solicitou a manutenção da inversão do ônus da prova, como foi decidido pelo juiz na primeira instância e questionado pela Vale S/A na segunda. Ou seja, a Defensoria segue defendendo que a Vale seja responsável por provar que não cometeu os danos, e não que as pessoas atingidas sejam responsáveis por provar que sofreram os danos. 

Problemas da via individual

A busca pela indenização por caminhos individuais apresenta alguns problemas para as pessoas atingidas. O principa deles é que as pessoas atingidas devem comprovar sozinhas os danos que sofreram e, possivelmente, contratar advogados particulares para acompanhar o processo. Conforme apresentado na 10ª edição do Fórum Regional, nenhuma ação individual atualmente em curso nas comarcas das regiões 4 e 5 obteve êxito na inversão do ônus da prova, o que torna a comprovação particularmente difícil no contexto dos danos sofridos ao longo da bacia do Rio Paraopeba e represa de Três Marias.

Outra questão é que a Vale alega que o prazo para solicitar a negociação individual prescreveu em 24 de janeiro de 2022, data que antecede o dia em que o rompimento completou 3 anos. Assim, o Programa de Acordos Extrajudiciais da mineradora já está fechado há mais de um ano.

Os problemas são ainda maiores para as pessoas atingidas das Regiões 4 (Curvelo e Pompéu) e 5 (Represa de Três Marias e comunidades de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté que vivem no São Francisco). Dos 659 casos de acordo individuais que a Defensoria diz ter celebrado com a Vale por meio do Termo de Compromisso, a maioria diz respeito a danos sofridos em Brumadinho – e não no Baixo Paraopeba ou na represa de Três Marias. 

A solução coletiva

As pessoas atingidas seguem defendendo a proposta inicialmente apresentada pelas Instituições de Justiça para buscar uma solução coletiva à indenização dos danos individuais, no âmbito das ações civis públicas que já se encontram em curso. Ou seja, que se mantenha a contratação de uma perícia que irá definir 1) quais os danos, 2) quem deve ser indenizado, 3) formas e critérios de comprovação e 4) a valoração das indenizações. Esses critérios para identificação de pessoas atingidas e de reconhecimento de danos são baseados na Lei Estadual nº 23.795/21, da Política Estadual dos Atingidos por Barragens.

A proposta também prevê a participação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) como assistentes técnicos das partes, podendo contribuir com seus estudos e levantamentos sobre os danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas. 

Uma manifestação em favor da liquidação coletiva está sendo agendada para a próxima segunda-feira, dia 05/06, Dia Mundial do Meio Ambiente, organizada por movimentos sociais e pessoas atingidas.

“É sempre bom destacar que as pessoas atingidas não vão perder o direito de correr atrás dos seus direitos com sua própria iniciativa. Com a liquidação coletiva, elas teriam melhores chances de obterem êxito em suas iniciativas, mas o direito segue sendo individual”, afirma Ana Clara Costa, especialista em reconhecimento do Instituto Guaicuy. 

Cabe lembrar que a posição da Defensoria é apenas uma proposta. Assim como o Agravo enviado pela Vale, a Contraminuta da DPMG ainda precisa ser apreciada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça/MG.

O Instituto Guaicuy segue acompanhando as movimentações para informar da melhor maneira as pessoas atingidas e segue defendendo o direito das pessoas atingidas à participação informada em todas as etapas da reparação. 

Saiba mais:

Fórum Regional das pessoas atingidas das Regiões 4 e 5 debate Indenização Individual

Ação judicial individual | Conheça os riscos e saiba quais passos seguir 

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia, solicito gentileza uma posição/explicação sobre meu processo ref. PTR FGV. VALE, DESDE DE OUTROB 2022…AGUARDAVA A DEFINIÇÃO DAS POLIGONAIS. SIM ESTAS POLIGONAIS JÁ FORAM DEFINIDAS HÁ ALGUNS MESES. COMO SABER JUNTO AS INSTIRUIÇÕES DE JUSTIÇA SOBRE AGILIDADES DESTE PROCESSO?

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