Anexo 1.1: lista com instituições inscritas para a seleção da entidade gestora é divulgada

O Ministério Público de Minas Gerais divulgou ontem (30) a lista com o nome de 11 instituições que se candidataram para gerenciar parte dos recursos do Anexo 1.1, previsto no Acordo Judicial, assinado em fevereiro de 2021 entre a Vale, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Federal).

Os recursos referem-se ao “Anexo 1.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da Bacia do Rio Paraopeba”. Entre as regras para o gerenciamento destes recursos destaca-se o reconhecimento do caráter indenizatório quanto aos danos coletivos, promoção da participação em diferentes níveis, e gestão responsável e transparente dos recursos.

Segundo o comunicado, as instituições ainda passarão por análise das inscrições. Isso quer dizer que nesta etapa será verificado o atendimento aos requisitos documentais obrigatórios estabelecidos no Termo de Referência. Após esta fase,  será divulgada uma nova lista das instituições-candidatas que cumprem tais requisitos. 

É importante destacar que, no momento, não há entidade auditora do anexo 1.1, isso porque ainda não há modelo de gestão definido, o que deve ocorrer, conforme o edital, até 90 dias após a homologação da instituição vencedora como gestora.

Este edital pretende definir a gestora da quantia de R$ 300 milhões durante dois anos. Além disso, é importante reforçar que o valor corresponde a uma obrigação de pagar da Vale, cuja quitação ocorrerá mediante a liberação do valor das quantias depositadas judicialmente.

Veja abaixo os nomes selecionados no documento de seleção pública de escolha da pessoa jurídica:

1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

2. Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens- ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis- Conexsus, Instituto E-Dinheiro Brasil; 

3. Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos – UNOPS; 

4. Fargotech Tecnologia e Comércio Ltda.;

5. Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de MinasFadenor; 

6. Fundação Educacional Monsenhor Messias – UNIFEMM; 

7. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais – IPEAD 

8. Fundação Getulio Vargas – FGV;

9. Instituto de Pesquisas Humaniza; 

10. Sicoob Central Crediminas, Instituto Sicoob, Universidade Federal de Viçosa – UFV;

11. Sitiz Apoio Administrativo Ltda.

Gestão dos recursos do Anexo 1.1

De acordo com o edital, a entidade escolhida irá administrar R$ 300 milhões do Anexo 1.1, sendo obrigada a destinar um terço desse valor para projetos de crédito e microcrédito para pessoas atingidas – o prazo para execução é de dois anos.

A possível liberação de novos recursos e ampliação do prazo do contrato para a entidade selecionada dependerá da análise de como serão atendidos os critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social da execução. Essa decisão – da renovação ou não – deve ser tomada, também, junto às comunidades atingidas e as Instituições de Justiça.   

No edital, estão descritas as regras para a seleção da pessoa jurídica que administrará os recursos do Anexo 1.1. Será escolhida a entidade que apresentar a melhor proposta básica, os melhores requisitos institucionais e o menor preço.

De acordo com o documento, após a seleção, a entidade gestora terá 90 dias corridos para apresentar sua proposta definitiva de atuação. É ressaltado no texto que haverá participação das pessoas atingidas na formulação da proposta final. 

De acordo com o edital, a estruturação do modelo deve acontecer até 90 dias após a homologação da instituição escolhida para gerir os recursos do Anexo 1.1. 

Pessoas atingidas indicam sugestões de critérios para seleção da entidade gestora. Veja alguns deles: 

  • É importante garantir que todas as entidades possíveis de serem escolhidas não sejam corrompidas, que sejam idôneas e independentes da mineração, sem fins lucrativos, que não tenham histórico de relacionamento, prestação de serviço ou outros tipos de vínculos com a empresa poluidora-pagadora, que tenham capacidade de gestão financeira, histórico de boa administração e experiência comprovados e que não tenham quaisquer relações com as prefeituras ou o poder público;
  • As entidades possíveis de serem escolhidas deverão apresentar um Plano de Trabalho, contendo propostas de atuação transparente, eficiente, resolutiva e célere, vinculado às propostas elaboradas pela população; 
  • A entidade escolhida deve garantir que a fiscalização e monitoramento da gestão dos recursos possa ser feita pelas pessoas atingidas, de forma propositiva e participativa, viabilizando o diálogo constante e o debate, por meio da estrutura de governança proposta, sobre as decisões a serem tomadas. É preciso que a entidade esteja aberta a avaliações constantes e, se for o caso, a reformulações na sua condução;
  • A entidade escolhida deverá prestar contas da gestão dos recursos às pessoas atingidas, além de fundamentar suas propostas de viabilização dos projetos em pesquisas;
  • A entidade gestora deve priorizar a alocação de mão de obra local na execução de suas funções, ofertando cursos de formação e capacitação profissional para desenvolvimento e execução dos projetos;
  • A entidade gestora deve comprovar ser especialista em planejamento, avaliação, elaboração e execução de projetos sociais. Além disso, precisa ter experiência reconhecida na gestão de recursos para o fortalecimento de empreendimentos populares;
  • É necessário que as instituições que participem da gestão e execução dos recursos do Anexo 1.1 demonstrem capilaridade e experiência em lidar com população rural e com questões características de atividades rurais, bem como capacidade de boa comunicação e habilidade para lidar com a diversidade socioeconômica, cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e geracional das pessoas atingidas;
  • A entidade gestora deve manter pontos/escritórios nos territórios garantindo proximidade às comunidades e pessoas atingidas, principalmente àquelas sem acesso à internet e meios de comunicação, além de garantir canais de transparência e informação em todos os meios de comunicação possíveis;
  • A entidade gestora deve ser responsável por prover recursos e organização para as reuniões e debates entre as pessoas atingidas sobre a destinação e aplicação dos recursos do Anexo 1.1, mesmo após o final dos trabalhos das ATIs;
  • A entidade gestora deve desempenhar um papel formativo global com as pessoas atingidas, de forma a ofertar desde esclarecimentos constantes, a partir do diálogo com as pessoas atingidas e da sua escuta, até a execução de cursos formativos e de capacitação periódicos e gratuitos, sobre temas afins aos projetos executados;
  • A entidade gestora deve trabalhar em diálogo não só com as pessoas atingidas, mas também com as ATIs.

Anexo 1.1 e escolha da entidade gestora: entenda mais sobre o tema

Conhecido como Projetos de Demandas das Comunidades, o Anexo 1.1 determina o custeio e a operacionalização de projetos para a bacia do Paraopeba , região da represa de Três Marias e comunidades do São Francisco Localizadas em  Três Marias e em São Gonçalo do Abaeté. 

No dia 11 de outubro de 2022, as Instituições de Justiça publicaram edital para seleção de entidade gestora do anexo. O prazo final das inscrições foi prorrogado para o dia 15 de dezembro com base nas considerações de manifestação das pessoas atingidas, em reuniões e por escrito, que apontaram a necessidade de aprimoração da comunicação para melhor entendimento do andamento do anexo. 

Por se tratar especificamente de projetos que partem das demandas das comunidades, o Anexo 1.1 tem como base o fortalecimento de vínculos entre as pessoas atingidas. Por isso, é fundamental que as comunidades das cinco regiões discutam e construam um modelo de participação em todas as etapas de execução do anexo, incluindo a gestão dos recursos. 

Esta é, inclusive, uma das principais reivindicações das pessoas atingidas: a garantia da participação na gestão dos recursos, como previsto no texto do Acordo. A necessidade da participação popular tem tomado forma na proposta de um Sistema de Participação, que vem sendo elaborado pelas comunidades com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), e que deve compor a governança (divisão de responsabilidades entre instituições para gestão dos recursos) dos projetos comunitários. 

Esta reivindicação, inclusive, foi manifestada pelas comunidades atingidas nos dois encontros da bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias, realizados em dezembro de 2021 e em junho de 2022.

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