Decisão de 16/12 não afeta ações civis públicas para reparação das comunidades atingidas, nem os outros direitos das pessoas prejudicadas pelo desastre-crime da mineradora
Na sexta-feira (16/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça Federal passará a ser a responsável por julgar os processos penais que tentam responsabilizar executivos da Vale pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (MG).
O desastre-crime da Vale ocorreu em 2019, provocando 272 mortes e, até o momento, o processo contra diretores, funcionários da mineradora e da consultoria alemã Tüv Süd (que produziu relatórios atestando a segurança da barragem) estava sendo julgado pela Justiça Estadual de Minas Gerais. Os executivos respondem processo por homicídio qualificado e por crimes contra a fauna e a flora e de poluição.
De acordo com Pedro Andrade, assessor jurídico ambiental do Instituto Guaicuy, essa mudança não vai gerar impactos nos processos cíveis nos quais atuam as Assessorias Técnicas Independentes, pois estes continuarão em curso na justiça estadual. Eleitas pelas comunidades atingidas para dar suporte às vítimas do rompimento, Guaicuy, Aedas e Nacab seguem trabalhando para garantir a participação informada das pessoas no processo de reparação, para que elas possam buscar seus direitos.
“Trata-se de decisão que afetará somente os processos criminais, mas não as ações públicas cíveis ajuizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Estado de MG na Justiça comum. Estas ações coletivas, nas quais foram estabelecidas as ATIs do Paraopeba, como o próprio nome diz, tem natureza civil (reparatória), e não criminal. Portanto, a recente decisão do STF não terá nenhum impacto concreto nos processos cíveis nos quais atuam as ATIs”, informa Pedro Andrade.
No entanto, segundo explica Pedro Andrade, o julgamento ficará mais impessoal. O processo deixará de ser julgado pela comarca local de Brumadinho, que teria um tribunal de júri no local onde o crime ocorreu. “Com a votação para mudança de tramitação do processo, ele será levado para a seção judiciária de Belo Horizonte, onde fica a sede da Justiça Federal.”
Segundo Pedro Andrade, o julgamento do processo pela Justiça Federal também não altera o acordo judicial firmado entre a Vale e o Poder Público que prevê ações de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem, porque o acordo foi realizado no processo civil, e não no processo criminal julgado pelo STF.
[…] haja causas suspensivas e interruptivas, o que impede a prescrição em 25 de janeiro de 2023. Até dezembro de 2022, quando o STF remeteu o caso à Justiça Federal, o processo penal contra diretores, funcionários […]