O Guaicuy produziu um documento que organiza a lista de danos individuais da Bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias, levantados com as demais ATIs, Nacab e Aedas.
Clique aqui e acesse o PDF com a lista completa dos danos individuais já identificados.
Em junho deste ano, o Instituto Guaicuy entregou às Instituições de Justiça (IJs), compostas pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, uma série de documentos que tratam sobre o processo de reparação. A entrega é parte de uma solicitação feita pelas IJs no mês de abril para as três Assessorias Técnicas Independentes (Guaicuy, Nacab e Aedas) que atuam na Bacia do Paraopeba, na região da represa de Três Marias e nas comunidades do rio São Francisco localizadas em São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.
Um dos produtos entregues foi o Produto G, que é um documento em que é apresentada a estrutura dos eixos e subeixos do Mapeamento de Danos e o Reconhecimento da Bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias, a partir dos danos sistematizados pelas ATIs nos cinco territórios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019.
Como parte do processo de participação informada, e após solicitação das pessoas atingidas e das Instituições de Justiça, no mês de julho deste ano o Guaicuy apresentou para as comunidades os produtos entregues até aquele momento.
Agora, divulgamos a lista de danos individuais já identificados e suas respectivas descrições, elaborada a partir do Produto G.
O que consta na lista dos danos individuais identificados
A lista de danos significa a conclusão de uma etapa da Matriz de Danos e Reconhecimento da Bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias, documento que deve ajudar na conquista do direito à indenização individual justa.
A expectativa da apresentação da lista dos danos individuais, de acordo com a supervisora de Valoração de Danos, Camila Alvarenga, “é que as pessoas atingidas possam se apropriar desse material, entender e se reconhecer nos danos que foram sofridos, e que ela possa ser útil para garantir a essas pessoas a participação informada no processo de reparação”, afirma.
A supervisora explica que a lista de danos é também “uma etapa para a efetivação do direito à indenização individual pelos danos sofridos pelo rompimento da barragem. Ao mesmo tempo, é uma forma do Instituto Guaicuy levar às pessoas atingidas o conhecimento do trabalho que foi desenvolvido por toda a equipe técnica a partir do que nos foi relatado sobre os danos após o rompimento”. Camila ressalta que a indenização individual é um dos pilares da reparação digna, um direito que precisa ser garantido e efetivado.
O documento apresenta a lista de danos já identificados nas regiões 1, 2, 3, 4 e 5. Além disso, as descrições completas dos danos foram feitas pelas três ATIs (Aedas, Nacab e Guaicuy), porém as descrições simples foram elaboradas exclusivamente pelo Guaicuy, com a intenção de facilitar o entendimento dos danos.
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