Instituições de Justiça abrem edital para selecionar entidade que vai administrar projetos de comunidades atingidas pelo desastre-crime da Vale

As inscrições começaram na quinta-feira (13/10) e se encerram no dia 21/11.

As Instituições de Justiça que representam as pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale, no processo de reparação, publicaram edital para selecionar entidade que irá gerenciar recursos dos projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1 do Acordo firmado entre o Poder Público e a mineradora). O edital de seleção pública foi divulgado na terça-feira (11/10). 

De acordo com o edital, a entidade escolhida irá administrar R$ 300 milhões do Anexo 1.1, sendo obrigada a destinar um terço desse valor em projetos de crédito e microcrédito para pessoas atingidas. O prazo para execução é de dois anos. A possível liberação de novos recursos e ampliação do prazo do contrato para a entidade selecionada dependerá da análise de como serão atendidos os critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social da execução.

O Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) definiram que as inscrições iniciam no dia 13 de outubro e se encerram no dia 21 de novembro. No edital, são expostas as regras para a seleção da pessoa jurídica que administrará os recursos do Anexo 1.1. Será escolhida a entidade que apresentar a melhor proposta básica, os melhores requisitos institucionais e o menor preço.

De acordo com o edital, após a seleção, a entidade gestora terá 90 dias corridos para apresentar sua proposta definitiva de atuação. É ressaltado no texto que haverá participação das pessoas atingidas na formulação da proposta final:

“A pessoa jurídica selecionada formulará a proposta definitiva, que incluirá as orientações que as Instituições de Justiça fizerem à proposta básica e que será construída de forma participativa com as pessoas atingidas”. 

O Instituto Guaicuy informa que está analisando o edital e que se coloca à disposição de pessoas e comunidades atingidas para o esclarecimento de dúvidas referentes a este processo.

Leia aqui o Edital de Seleção Pública. 

Anexo 1.1

O Anexo 1.1 do Acordo assinado entre Poder Público e Vale prevê a destinação total de R$ 3 bilhões para projetos de demandas das comunidades atingidas pelo desastre-crime, sendo R$ 1 bilhão para linhas de crédito e microcrédito para pessoas atingidas. 

Sistema de Participação

Uma das principais reivindicações das pessoas atingidas é a garantia da participação na gestão dos recursos deste anexo, como previsto no texto do Acordo. Esta reivindicação foi expressa pelas comunidades nos dois encontros da Bacia do Paraopeba e represa de Três Marias, realizados em dezembro de 2021 e em junho de 2022. Ela também foi reforçada nas sugestões enviadas para a gestão dos recursos, atendendo ao chamado realizado pelas Instituições de Justiça em julho/agosto deste ano.

Esta reivindicação tem tomado forma na proposta de um Sistema de Participação, que vem sendo elaborado pelas pessoas atingidas, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), e que deve compor a governança (divisão de responsabilidades entre instituições para gestão dos recursos) dos projetos comunitários. 

Estão previstas três etapas de construção deste sistema: local, regional e inter-regional, propostas pelas pessoas atingidas no último Encontro de Bacia. Neste momento, nas regiões 4 e 5*, o Instituto Guaicuy vem realizando a etapa local junto às pessoas atingidas. 

A continuidade da construção do Sistema de Participação e da Governança para este anexo é uma das responsabilidades da instituição a ser selecionada por este edital, com apoio das ATIs, como menciona o edital:  

“Contribuir na continuidade da estruturação do sistema de participação e da governança do  Anexo I.1, com especial observância do legado desenvolvido pelas comunidades atingidas com as ATIs considerando os atores envolvidos, responsabilidades e atribuições existentes, além das  estruturas, instâncias, fluxos e processos participativos e deliberativos necessários à sua  adequada execução; (Trecho do Termo de Referência para seleção pública da entidade)”.

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