Processo de reparação das comunidades atingidas: veja 5 informações importantes para entender como ele funciona

Com o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019, que atingiu comunidades da Bacia do Paraopeba, da região do entorno da represa de Três Marias e comunidades do Rio São Francisco localizadas nos municípios de Três Marias e São Gonçalo do Abaeté, o Ministério Público de Minas Gerais abriu uma Ação Civil Pública que pede que a Vale seja condenada à reparação integral dos danos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do rompimento.

No dia 9 de julho de 2019, portanto, a Vale foi condenada pela Justiça a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão. Você sabia que, desde então, todas as movimentações que acontecem nas comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, relativas à reparação dos danos, fazem parte do processo judicial?

Se tratando de um assunto que envolve decisões judiciais e, por vezes, muitas questões burocráticas, se faz importante o fortalecimento da participação ativa e informada das populações que são ponto central na luta por uma reparação justa. A seguir, explicamos o processo de reparação em cinco informações importantes.

1. Como acontece o processo de reparação

Desde 25 de janeiro de 2019, data do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, existe um processo na justiça contra a mineradora para que ela repare todos os danos causados ao meio ambiente e às comunidades atingidas.

A justiça já condenou a Vale e o processo segue para que essa reparação ocorra integralmente. Todo processo judicial tem fases e cada etapa precisa ser observada até o fim. Por isso, o processo de reparação vai caminhando conforme o juiz determina.

2. Quem representa os interesses e direitos das pessoas atingidas no processo judicial?

Nas ações civis públicas, são o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) que representam os interesses difusos, coletivos e individuais das pessoas atingidas. Isso acontece porque a Constituição Federal e as leis determinam que esses interesses e direitos podem ser defendidos pelas Instituições de Justiça em um processo judicial.

3. Quais são os tipos de direitos disputados no processo judicial?

Os danos decorrentes do rompimento da barragem afetaram direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, por exemplo: o rio Paraopeba e a horta da D. Maria. O rio Paraopeba é um bem público, é de todos e não é de ninguém especificamente; o dano que ele sofreu é da coletividade. A horta da D. Maria é um bem particular; é dela apenas; o dano que ela sofreu é individual. A reparação integral diz respeito a esses dois tipos de direitos: coletivos e individuais.

4. Como é a reparação de cada tipo de direito?

Os danos difusos e coletivos (aquele do rio Paraopeba) foram resolvidos no acordo fechado entre a Vale e as Instituições de Justiça no dia 4 de fevereiro de 2021. Os danos individuais das pessoas atingidas ainda estão em disputa na justiça e podem ser indenizados em fases posteriores do processo. Apesar de serem o Ministério Público e a Defensoria Pública os autores do processo, os direitos individuais discutidos são das pessoas atingidas.

5. Quem são as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no processo?

É um direito das pessoas atingidas ter o trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) ao seu lado. As ATIs são instituições sem fins lucrativos responsáveis por garantir o direito à informação, inclusive técnica, das pessoas atingidas, além de possibilitar a participação informada no processo de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Por isso, não tomam decisões sobre questões do processo, mas podem levar ao conhecimento das Instituições de Justiça às reivindicações das pessoas atingidas.

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