Relembre quem é quem no processo de reparação dos danos do desastre-crime da Vale

Confira informações sobre as vítimas do desastre e saiba quais são as funções das Instituições de Justiça, da Vale, das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que dão suporte às pessoas atingidas 

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão da Vale, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, causou 272 mortes e inúmeros danos e prejuízos às pessoas e seus modos de vida, à economia e ao meio ambiente ao longo dos territórios da calha do Rio Paraopeba e da região da represa de Três Marias. 

Para garantir os direitos às vítimas dos 26 municípios afetados, logo após o desastre, o Ministério Público de Minas Gerais abriu uma Ação Civil Pública pedindo que a Vale fosse condenada à reparação integral dos prejuízos decorrentes do rompimento. Em 9 de julho de 2019, a mineradora foi condenada pela Justiça a reparar todos os danos causados pelo desastre-crime. 

Desde o desastre-crime, as comunidades e pessoas atingidas foram envolvidas em um processo complexo e longo, que envolve diversos atores e instituições envolvidas no processo que visa garantir os direitos das pessoas atingidas. Conheça abaixo quem são alguns desses atores.

Pessoas e comunidades atingidas

As pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem da Vale são centrais na luta pela pela reparação dos danos, uma vez que foram elas, em suas comunidades, que tiveram os modos de vida abruptamente alterados pelo desastre-crime.

Pelo menos 26 municípios foram afetados pelo desastre-crime. Eles foram divididos pelas Instituições de Justiça em 5 regiões: 

REGIÕES AFETADAS PELO DESASTRE-CRIME
MUNICÍPIOS ATINGIDOSASSESSORIAS TÉCNICAS INDEPENDENTES

     Região 1
Brumadinho
Aedas

     Região 2

Betim, Igarapé, Juatuba Mário Campos e São Joaquim de Bicas

Aedas

     Região 3

Esmeraldas, Pará de Minas, Florestal, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Fortuna de Minas, Caetanópolis e Paraopeba

Nacab

     Região 4

Curvelo e Pompéu

Instituto Guaicuy

     Região 5

Região da represa de Três Marias: Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras; e São Gonçalo do Abaeté e Três Marias(estas duas últimas são banhadas pelo Rio São Franisco)

Instituto Guaicuy

Vale S/A (ré)

A mineradora é a responsável pela barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. Por isso, é chamada de empresa-ré, ou poluidora pagadora. Por ter causado os danos, a empresa é obrigada a pagar ou executar medidas que garantam a reparação, a compensação, a mitigação e a indenização dos danos sofridos pelas pessoas atingidas. Ou seja, para garantir que as vítimas do desastre-crime sejam ressarcidas de forma justa. Para isso, a Vale conta com empresas terceirizadas contratadas e pagas por ela. 

Dentre elas estão: 

  • RC (Relações Comunitárias):Agentes da Vale S/A que atuam nos territórios em diálogo com pessoas atingidas, sobre assuntos que interessam à mineradora.
  • Arcadis: Empresa contratada pela Vale para realizar o Plano de Recuperação Socioambiental, chamado Plano Arcadis. 
  • Grupo EPA: O Grupo EPA (Engenharia de Proteção Ambiental) Ltda e Tecnohidro é uma empresa contratada pelo poder público estadual (governo de Minas Gerais) com financiamento da Vale. A empresa é responsável pelo Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana nas cinco regiões da Bacia do Paraopeba, região da Represa de Três Marias e nas comunidades de São Gonçalo do Abaeté e Três Marias que são banhadas pelo Rio São Francisco. 

Instituições de Justiça 

São instituições que, segundo a constituição brasileira, são necessárias e essenciais para o bom funcionamento do sistema judiciário e para a defesa dos interesses sociais individuais ou coletivos. 

No caso do desastre-crime da Vale no Paraopeba, essas Instituições de Justiça (IJ’s) também são autoras do processo de reparação e também firmaram o acordo judicial com a Vale, ao lado do Estado de Minas Gerais. Por isso, são importantes atores no atores do processo de reparação dos danos do desastre-crime da Vale.

Além de representar os interesses das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos do desastre-crime da Vale, as Instituições de Justiça atuam na defesa das pessoas e meio ambiente solicitando informações, acompanhando perícias (para levantamento dos danos, por exemplo), o cumprimento das medidas emergenciais e dialogando com os outros atores do processo de reparação em nome das comunidades.

As Instituições de Justiça que atuam nesse processo judicial de reparação são:

  • Defensoria Pública/MG (DP/MG): A Defensoria Pública é uma instituição criada para garantir que todas as pessoas consigam acessar o sistema de justiça brasileiro. Sua função é a defesa dos direitos humanos, atuando em casos individuais, quando a pessoa não tem condições de pagar um advogado particular, em casos coletivos, quando a situação envolve comunidades ou a população de um município) e nos difusos, casos que envolvem os seres humanos e os seres vivos que compõem um bioma. 

A Defensoria Pública é uma instituição independente, ou seja, não é subordinada a nenhum outro órgão do poder executivo, administrativo ou legislativo e, por isso, ela tem autonomia para trabalhar na defesa e proteção de direitos. A instituição é uma das autoras do processo coletivo contra a Vale e participou do Acordo Judicial, assinado no dia 04 de fevereiro de 2021. 

  • Ministério Público/MG (MPMG): O Ministério Público também é uma instituição independente que serve para garantir a defesa de direitos. Assim como a Defensoria Pública, o MPMG também tem o dever de defender direitos coletivos e, por isso, é muito comum a atuação conjunta das duas instituições. O Ministério Público pode atuar em casos individuais, mas em situações específicas, como quando há envolvimento de menores de idade no caso.

Diferente da Defensoria Pública, que foca sua atuação no campo da defesa, o Ministério Público age como um fiscal da aplicação das leis, em especial de interesses sociais e individuais indisponíveis, como a vida das pessoas e o cuidado com patrimônio público, por exemplo. O Ministério Público de Minas Gerais também é um dos autores do processo coletivo, representando o interesse das pessoas atingidas, e também assinou o Acordo Judicial. 

  • Ministério Público Federal (MPF): O Ministério Público Federal é uma instituição independente que atua na defesa e proteção de direitos nos casos que acontecem na Justiça Federal. O processo coletivo que busca a reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão acontece na Justiça Estadual, portando o Ministério Público Federal não foi autor da ação na Justiça, mas devido a complexidade do caso o MPF atua como amicus curie, uma espécie de “conselheiro” dos autores do processo e do próprio juiz.

No processo judicial de reparação que está em curso, é responsabilidade do Ministério Público e da Defensoria Pública escutar e levar as demandas das pessoas atingidas para o juiz. Apenas essas instituições, os advogados da mineradora e o juiz podem falar nas audiências.

As forças dentro do processo são desiguais, já que a Vale, aempresa ré, é uma das maiores multinacionais do país e do mundo e tem em sua defesa quase 40 advogados, publicidade e muito dinheiro. Assim, para que haja um equilíbrio no processo, as pessoas atingidas e as Instituições de Justiça lutaram juntas e conseguiram a criação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para darem suporte às vítimas do desastre-crime da Vale.

Assessorias Técnicas Independentes

As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) são um direito das pessoas por barragens. No caso do desastre-crime da Vale em Brumadinho, essas entidades foram eleitas pelas comunidades para garantir que as pessoas prejudicadas tenham acesso à participação informada no processo de reparação integral. No processo de reparação dos danos do desastre-crime da Vale, as ATIs também fornecem informações técnicas com qualidade e transparência, realizam pesquisas e análises e fazem o levantamento de danos e prejuízos causados pelo rompimento, para auxiliar com as provas, ou seja, com a comprovação dos danos sofridos pelas comunidades e pelo meio ambiente. 

As ATIs contam com profissionais de diversas áreas de conhecimento, para que o trabalho junto às pessoas e comunidades seja amplo e contribua ao máximo com a reparação integral dos danos. Ao longo da Bacia do Paraopeba e da região da represa de Três Marias foram eleitas três Assessorias Técnicas Independentes: Aedas (Região 1 e Região 2), Nacab (Região 3), Guaicuy (Região 4 e Região 5) e  INSEA – Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Região 3, junto ao Nacab).

REGIÕES AFETADAS PELO DESASTRE-CRIME
MUNICÍPIOS ATINGIDOSASSESSORIAS TÉCNICAS INDEPENDENTES

     Região 1
Brumadinho
Aedas

     Região 2

Betim, Igarapé, Juatuba Mário Campos e São Joaquim de Bicas

Aedas

     Região 3

Esmeraldas, Pará de Minas, Florestal, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Fortuna de Minas, Caetanópolis e Paraopeba

Nacab

     Região 4

Curvelo e Pompéu

Instituto Guaicuy

     Região 5

Região da represa de Três Marias: Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras; e São Gonçalo do Abaeté e Três Marias(estas duas últimas são banhadas pelo Rio São Franisco)

Instituto Guaicuy

Uma das ferramentas que estão sendo construída pelas ATIs junto às pessoas atingidas é a Matriz de Danos. Esse documento relata os danos e prejuízos sofridos após o rompimento da barragem e pode servir para que as pessoas afetadas reivindiquem indenizações individuais justas. 

O Instituto Guaicuy presta assessoria técnica independente na Região 4 (Curvelo e Pompéu) e na Região 5 (Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias). 

E, cumprindo a sua função de entender a real situação das pessoas, comunidades e povos tradicionais impactados pelo rompimento, o Guaicuy realizou pesquisas importantes, em parceria com alguns institutos e consultorias. Veja:

  • Instituto Olhar: A instituição desenvolve e elabora pesquisas detalhadas sobre temas diferentes. Em parceria com o Guaicuy realizou a Pesquisa Domiciliar e a Pesquisa Saúde, que são levantamentos dos danos e prejuízos causados às pessoas, em suas comunidades, após o rompimento da barragem da Vale. 
  • Consultoria CAMPO: A Consultoria CAMPO – Cultura, Meio Ambiente e Patrimônio Pesquisa desenvolve projetos de direitos humanos: cultura, meio ambiente e patrimônio cultural, além de desenvolver pesquisas e estudos completos. Junto com o Instituto Guaicuy realizou um levantamento de danos dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e dos Povos de religião de Matriz Africana, com o objetivo de compreender de que maneira o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, impactou o modo de vida dos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e demais comunidades tradicionais.

Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF)

A convite das Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública de Minas Gerais), a Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) acompanha o trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atendem as regiões atingidas de Brumadinho até a região da Represa de Três Marias – Instituto Guaicuy, Aedas e Nacab. 

Uma das tarefas é garantir o cumprimento do plano de trabalho e controlar os recursos financeiros do processo de reparação. 

Desde julho de 2022, o Instituto de Pesquisa Lataci realiza esta função no processo, por determinação do juiz Elton Pupo Nogueira. De abril de 2020 a julho de 2022, a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) atuou como CAMF.

Fundação Getúlio Vargas (FGV)

A Fundação Getúlio Vargas é uma instituição de ensino e pesquisa reconhecida mundialmente. 

No Acordo Judicial firmado em 04 de fevereiro de 2021, as Instituições de Justiça escolheram a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para gerir o Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Anexo 1.2. Inicialmente conhecido como Pagamento Emergencial, o programa foi executado pela Vale até outubro de 2021 e desde então a FGV é a responsável pelo PTR. 

No Programa de Transferência de Renda, a FGV é responsável por fazer análise documental e de situações onde houve corte, interrupção ou indeferimento do PTR por parte da Vale. Também são responsabilidades da FGV: montar o calendário do programa junto às Instituições de Justiça, realizar o cadastramento das pessoas atingidas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela justiça e pagar o valor do programa para cada pessoa que tenha direito a recebê-lo. 


Comitê-Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG)

O Comitê-Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) também integra o processo de reparação dos danos do desastre-crime da Vale e tem a função de realizar perícias técnicas independentes que servem para que o juiz tenha uma terceira prova, ou uma prova independente daquelas apresentadas pela ré – a Vale – ou pelas vítimas do desastre-crime, por meio das Instituições de Justiça (que, para a produção de provas, têm como assistentes técnicas as Assessorias Técnicas Independentes).

Juiz

Tem a função de exercer a jurisdição do processo, ou seja, tem poder de decidir, impor decisões, em nome do Estado-juiz.

Além desses autores mencionados acima, existem também outros envolvidos direta ou indiretamente no processo de reparação. Veja:

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